ALE: Secretaria responde ofício

Acusando o recebimento do Ofício da UDEMO, a Secretaria publicou a relação parcial das escolas atendidas:

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SE 22, de 17-2-2010

Dispõe sobre a concessão de Adicional de Local de Exercício a unidades escolares da rede estadual
de ensino

O Secretário da Educação, tendo em vista a reavaliação procedida pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados- SEADE, resolve:

Artigo 1º - Ficam identificadas, nos termos do Decreto 52.674, de 29-01-2008, para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício de que tratam as Leis Complementares 669, de 20-12-1991, e 687, de 7 de outubro de 1992, as unidades escolares constantes dos Anexos I e II que fazem parte integrante
desta resolução.

Parágrafo único - o Adicional de Local de Exercício será devido aos integrantes do Quadro do Magistério e do Quadro de Apoio Escolar, classificados nas unidades escolares identificadas de acordo com a legislação de que trata o caput deste artigo.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 18-02-2010

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver pessoal de secretaria,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão de obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.