ALE:
Secretaria responde ofício
Acusando
o recebimento do Ofício da UDEMO, a Secretaria publicou a relação
parcial das escolas atendidas:
GABINETE
DO SECRETÁRIO
Resolução
SE 22, de 17-2-2010
Dispõe
sobre a concessão de Adicional de Local de Exercício a unidades
escolares da rede estadual
de ensino
O Secretário
da Educação, tendo em vista a reavaliação
procedida pela Fundação Sistema Estadual de Análise
de Dados- SEADE,
resolve:
Artigo
1º - Ficam identificadas, nos termos do Decreto 52.674, de 29-01-2008,
para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício
de que tratam as Leis Complementares 669, de 20-12-1991, e 687, de 7 de
outubro de 1992, as unidades escolares constantes dos Anexos I e II que
fazem parte integrante
desta resolução.
Parágrafo
único - o Adicional de Local de Exercício será devido
aos integrantes do Quadro do Magistério e do Quadro de Apoio Escolar,
classificados nas unidades escolares identificadas de acordo com a legislação
de que trata o caput deste artigo.
Artigo
2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 18-02-2010
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Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável
pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;
3
Se não houver pessoal de secretaria,
de acordo com o módulo, não haverá entrega
de documentos na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação
de contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão de obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública
e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens
acima, deverão ser objetos
de ofícios da direção às Diretorias
Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor
de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores
associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto
de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia
ao Ministério Público e propositura de Ações
Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares
e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.
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