Cooperativas:
Matéria veiculada na primeira página do jornal "Folha
de São Paulo", do dia 17/12/06. INFORME
PUBLICITÁRIO
“Os estudos sobre o trabalho e economia em todo o mundo, corroborados pela
Organização Internacional do Trabalho por seu programa de trabalho
decente, afirmam que não basta a criação de qualquer posto
de trabalho para o avanço da sociedade, mas que seja um posto de trabalho
digno.
As
relações de trabalho disfarçadas retiram a dignidade do trabalhador,
que é tratado como uma mercadoria, e nada contribuem para o progresso do
país. As formas precárias de trabalho não criam novos postos
de trabalho: elas, em verdade, retiram empregos, transformando-os em postos de
trabalho baratos. As formas atuais mais utilizadas para a lesão dos trabalhadores
são: a utilização de cooperativas para o fornecimento de
mão-de-obra subordinada a uma empresa; a criação de pessoas
jurídicas para a prestação de serviços subordinados
e a utilização de estágio para a realização
de atividades normais da empresa, sem vinculação com a complementação
de ensino. Se
o trabalhador realiza suas funções como um empregado normal, mas
foi contratado como “cooperado”, “pessoa jurídica”
ou “estagiário”, pode procurar a Delegacia Regional do Trabalho
mais próxima, ou o Ministério Público do Trabalho, na Procuradoria
Regional do Trabalho, ou fazer sua denúncia pela Internet, tudo com garantia
de sigilo. Procure nos sites: www.mte.gov.br ou www.pgt.mpt.gov.br ((publicação
decorrente do acordo judicial travado nos autos do processo nº 02586200503502002) AINDA
SOBRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO- MPT
As escolas estão recebendo uma Intimação, através
da direção e dirigida à APM, para encaminhar documentos e
dados ao MPT. Pedimos aos colegas que atendam prontamente essa Intimação,
primeiro, por ser de lei e, segundo, por ser de interesse da escola. O MPT está
coletando dados para propor uma Ação Civil Pública contra
o Estado.
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Decálogo
a ser
seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura
das Escolas Públicas Estaduais 1
Se não houver merendeira na escola, não
será fornecida a merenda;
2 Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca,
ela permanecerá fechada; 3
Se não houver escriturários e secretário, de acordo
com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;
4 Se não houver verba
para compra de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado; 5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio
escolar, não haverá consertos;
6 Se não houver recursos para pintura do prédio,
o prédio não será pintado;
7 Se não houver verba para a contratação
de contador para a escola, não haverá prestação de
contas à FDE; 8 Se
não houver verba suficiente para a contratação de funcionários
pela CLT, o dinheiro será devolvido;
9 Se a mão-de-obra provisória não
for qualificada, será recusada; 10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola
à comunidade, não serão realizadas A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita.
Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão
ser objetos de ofícios da direção
às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o
diretor de eventuais responsabilidades administrativas. Toda e qualquer ameaça
de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas
atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato,
seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de
Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos
causados à comunidade escolar. |