Cooperativas: Matéria veiculada na primeira página do jornal "Folha de São Paulo", do dia 17/12/06.

INFORME PUBLICITÁRIO


“Os estudos sobre o trabalho e economia em todo o mundo, corroborados pela Organização Internacional do Trabalho por seu programa de trabalho decente, afirmam que não basta a criação de qualquer posto de trabalho para o avanço da sociedade, mas que seja um posto de trabalho digno.

As relações de trabalho disfarçadas retiram a dignidade do trabalhador, que é tratado como uma mercadoria, e nada contribuem para o progresso do país. As formas precárias de trabalho não criam novos postos de trabalho: elas, em verdade, retiram empregos, transformando-os em postos de trabalho baratos. As formas atuais mais utilizadas para a lesão dos trabalhadores são: a utilização de cooperativas para o fornecimento de mão-de-obra subordinada a uma empresa; a criação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços subordinados e a utilização de estágio para a realização de atividades normais da empresa, sem vinculação com a complementação de ensino.

Se o trabalhador realiza suas funções como um empregado normal, mas foi contratado como “cooperado”, “pessoa jurídica” ou “estagiário”, pode procurar a Delegacia Regional do Trabalho mais próxima, ou o Ministério Público do Trabalho, na Procuradoria Regional do Trabalho, ou fazer sua denúncia pela Internet, tudo com garantia de sigilo. Procure nos sites: www.mte.gov.br ou www.pgt.mpt.gov.br

((publicação decorrente do acordo judicial travado nos autos do processo nº 02586200503502002)

 

AINDA SOBRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO- MPT



As escolas estão recebendo uma Intimação, através da direção e dirigida à APM, para encaminhar documentos e dados ao MPT. Pedimos aos colegas que atendam prontamente essa Intimação, primeiro, por ser de lei e, segundo, por ser de interesse da escola. O MPT está coletando dados para propor uma Ação Civil Pública contra o Estado.

 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.