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Avaliação
do PLC 29/09 feita pela Diretoria Central da Udemo; Se o PLC 29 for aprovado da forma como está redigido: 1- Haverá a exclusão dos temporários estáveis e celetistas das provas durante 4 anos e não se sabe, se realmente, em algum momento, eles poderão participar do processo; possivelmente não participarão. 2- Praticamente não mais haverá reajustes salariais para o magistério, uma vez que os recursos serão alocados para o pagamento do Bônus- IDESP e dos porcentuais estabelecidos pelo PLC 29. 3- Os decantados benefícios aos efetivos, dado o porcentual anual de 20% para cada segmento do magistério, serão concedidos a conta-gotas, num espaço de tempo que pode variar de 13 a 26 anos. Por outro lado, o afunilamento do processo impedirá que a esmagadora maioria atinja a faixa 5. Assim como será pequeno o número dos que alcançarão a faixa 3 e 4. Nosso temor é que, sequer os 20% de aprovados terão garantido o direito de receber os porcentuais anunciados. Basta apenas que o governo declare que seus recursos serão insuficientes para atender aquele contingente que o número de beneficiados diminuirá. 4- A Licença Prêmio, com certeza, deixará de ser gozada por aqueles que pretenderem participar das provas, posto que diretores, supervisores e professores terão de se fixar em suas escolas, sob pena de exclusão do processo. Aliás, parece que o PLC 29 foi feito justamente para dificultar a remoção dos profissionais. 5- O mesmo se poderá dizer das licenças-gestante e médica, uma vez que a freqüência também será levada em conta para que os profissionais possam participar das provas. 6- Os aposentados serão novamente prejudicados, uma vez que, não podem participar do processo e tendem a não receber reajustes salariais. Assim, em poucos anos seus salários não cobrirão sequer despesas domésticas mínimas, como já vem ocorrendo para grande parte deles. 7- Não existe qualquer garantia de que os sucessores de Serra mantenham o sistema em funcionamento, posto que cada governo tem diferentes planos para a rede estadual de ensino.Tem sido assim em todos os governos do PSDB, de Covas a Serra, nestes últimos 15 anos. 8- Se o PLC 29 for transformado em Lei e vigorar, a tendência será o surgimento de profissionais da educação de 1ª e de 2ª classes, com sérias conseqüências para o processo pedagógico, à medida que aqueles que não conseguirem evoluir nas faixas, fatalmente, ficarão desmotivados. 9- A exclusão dos temporários, além de constituir num grande absurdo, é prova cabal do descompromisso do governo Serra com a qualidade do ensino, uma vez que estará desmotivando metade dos docentes da rede pública estadual a levar adiante um trabalho otimizado. Dentro desse contexto, dá para entender a medida??? 10- Finalmente,
dado o minúsculo número de profissionais que poderiam alcançar
as faixas 3, 4 e 5, o resultado da proposta governamental acabará
por desestimular grande contingente dos professores efetivos, cuja maioria
não conseguirá senão os 25% do primeiro interstício.
Dessa forma, Serra, com certeza, estará dando um tiro no pé.
Dos 5.340 diretores
efetivos, aplicando-se os critérios de tempo de exercício
na unidade escolar (3 anos) e 80% de assiduidade durante aquele período,
em tese reduz-se em cerca de 10% o número de postulantes numa primeira
prova para diretores, supervisores e professores. Lembre-se que a partir
da vigência da Lei, aqueles que se removerem só poderão
participar de nova avaliação após 3 anos de exercício
em sua nova unidade escolar. 1º interstício (4 anos)
2º interstício (3 anos)
*1625 = 1.068 (que realizaram a 1ª prova em 2010) + 557 ( que fizeram a prova em 2013). 3º interstício (3 anos)
Total 126, que passam da faixa 3 para a faixa 4 (2%) 4º interstício (3 anos)
Total 24, que passam da faixa 4 para a faixa 5 (0,5%) Simulação do PLC 29 entre os professores Existem atualmente na rede estadual 111.511 efetivos sendo 27.212 PBI e 84.299 PBII.; 107.258 temporários sendo 42.065 PBI e 65.190 PBII Desses professores apenas os efetivos que atenderem aos critérios estabelecidos pela PLC 29, ou seja, com 3 anos de serviço na casa e 80% de freqüência durante esse período, poderão participar do processo num primeiro momento. É inaceitável a exclusão de 107.258 temporários estáveis que somente poderão participar das provas, uma vez atendido aos critérios acima mencionados, após a conclusão do interstício de 4 anos dos efetivos. Esta simulação
demonstra claramente o engodo representado pelo PLC 29, que ao longo dos
anos acaba por reduzir em níveis reduzidos o número de aquinhoados,
como os colegas professores poderão observar. 1º interstício (4 anos)
2º interstício (3 anos)
* professores que realizaram a prova em 2010 e 2013. Total 13.166, que passam da faixa 2 para a faixa 3. 3º interstício (3 anos)
Total 2.631, que passam da faixa 3 para a faixa 4. 4º interstício (3 anos)
Total 525, que passam da faixa 4 para a faixa 5. Teoricamente
aqueles que vão ficando pelo caminho deveriam realizar novos concursos.
Os colegas
já imaginaram quantos concursos deverão ser realizados a
partir daqueles que sobram nos interstícios, ao longo dos anos?
Por isso,
duvidamos que o processo ultrapasse o primeiro interstício para
os efetivos: professores, diretores e supervisores. O mesmo cálculo poderá ser feito para Supervisores. Os dados utilizados para esta simulação foram retirados do PLC 29/09 que os colegas professores podem analisar e o Boletim de Acompanhamento de Pessoal da Rede Estadual - publicação da SEE e Governo do Estado. Promoção do pessoal do Q.M.: Projeto do Governo Clique nos links abaixo para conferir na íntegra o projeto:
Resumo e análise, preliminares, do Projeto, feitos pela UDEMO (aprovada a lei, deverá ser publicado um Decreto para regulamentar) 1. Criação
de novas escalas de vencimento para o pessoal do QM, todas com 5 níveis
e 5 faixas. O Diretor de Escola agora estará na Estrutura I, indo
do nível I ao nível V, e da faixa I à faixa V. O
Supervisor, na Estrutura II, idem. PCP, Vice, na de PEB II, Estrutura
II. O PEB I , na estrutura I.
Obs.: o interstício se interrompe quando o servidor estiver afastado nos termos do Art. 23, da LC 836/97.
Art. 23, da LC 836/97:
*Obs.: Inciso X do Artigo 64 da LC 444/85: afastamentos em convênios de municipalização. 3. Para participar do processo de avaliação, o servidor:
4. A promoção será processada anualmente, produzindo efeitos a partir de julho ( a de 2010, a partir de janeiro de 2010). 5. Data-base para concorrer à promoção: 31 de março. 6. Requisitos
para concorrer à promoção:
7. Abertura do concurso: sempre em maio, de cada ano. 8. Processo de avaliação: sempre em julho, de cada ano. 9. Limite para promoção: até 20% do contingente total dos integrantes de cada faixa. 10. Escala de avaliação: de zero a dez. 11. Pontuação mínima exigida:
12. Como serão classificados os que atingirem o desempenho mínimo:
Obs.: com a promoção, perdem a validade todos os resultados obtidos em avaliações anteriores.
14. Na vacância: os cargos voltam sempre à faixa e nível iniciais. 15. A lei aplica-se também aos ocupantes de funções-atividades, habilitados, e abrangidos pelo Art. 2º, § 2º, da Lei nº 1010/2007. Nesse caso, o interstício será contado a partir da 1ª vinculação à S.E. Art. 2º, § 2º, da LC 1010/2007:
16. 1º concurso: abertura em janeiro de 2010 (homologação até março de 2010). 17. Com relação ao ALE: a) A partir da aprovação
da Lei, será computado no cálculo de 13º salário,
férias e aposentadoria; Novo Enquadramento do Pessoal do QM (de acordo com o Projeto do Governo)
Ponto positivo: valorização do mérito. Pontos negativos e problemas: 1. Exclui os
aposentados; 2. Exclui praticamente todos os afastamentos, inclusive o sindical; 3. Limita as
promoções a, no máximo, 20% do total de integrantes
da faixa; 4. Devido aos
interstícios, só será interessante para os que estão
atualmente em início de carreira; 5 A organização
dos exames ficará a cargo da Escola de Formação de
Professores de São Paulo. As políticas de governo (e não
necessariamente as melhores teses para a educação) podem
ser priorizadas nessas avaliações.
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