UDEMO SOLICITA À SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
QUE SEJA HOMOLOGADO O CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS DO CONCURSO
DE DIRETOR, EM VISTA A RES. 73.
São
Paulo, 1º de agosto de 2007.
Ofício nº
062/07
Exma. Sra.
Secretária da Educação,
1- Essa homologação concederá 3 pontos a
mais aos diretores ingressantes, que se inscreverão para a escolha
de vagas pela Resolução 73/2003;
2- Há tempo suficiente para tal homologação
uma vez que as inscrições para o exercício da Resolução
73 irão do dia 1º a 14 de agosto;
3- Esses diretores já foram prejudicados na Remoção,
finda meses atrás, em razão da demora na publicação
do Ato de Nomeação dos mesmos para os respectivos cargos;
4- Três pontos decidem a escolha por esta ou aquela vaga
desejada por esses diretores, muitas vezes muito longe de suas residências
no interior e capital.
Respeitosamente,
Luiz Gonzaga de Oliveira Pinto
Presidente
Excelentíssima
Senhora
Dra. Maria Helena Guimarães de Castro
DD Secretária de Estado da Educação
São Paulo
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Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca,
ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos
na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação de
contador para a escola, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A nossa
escola é, por previsão constitucional, pública e
gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima,
deverão ser objetos de ofícios
da direção às Diretorias Regionais de Ensino,
a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados
da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica
por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério
Público e propositura de Ações Civis Públicas
contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações
para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à
comunidade escolar.
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