UDEMO SOLICITA À SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO QUE SEJA HOMOLOGADO O CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS DO CONCURSO DE DIRETOR, EM VISTA A RES. 73.

São Paulo, 1º de agosto de 2007.

 

Ofício nº 062/07
Exma. Sra. Secretária da Educação,


1- Essa homologação concederá 3 pontos a mais aos diretores ingressantes, que se inscreverão para a escolha de vagas pela Resolução 73/2003;

2- Há tempo suficiente para tal homologação uma vez que as inscrições para o exercício da Resolução 73 irão do dia 1º a 14 de agosto;

3- Esses diretores já foram prejudicados na Remoção, finda meses atrás, em razão da demora na publicação do Ato de Nomeação dos mesmos para os respectivos cargos;

4- Três pontos decidem a escolha por esta ou aquela vaga desejada por esses diretores, muitas vezes muito longe de suas residências no interior e capital.

Respeitosamente,


Luiz Gonzaga de Oliveira Pinto
Presidente

 

Excelentíssima Senhora
Dra. Maria Helena Guimarães de Castro
DD Secretária de Estado da Educação
São Paulo

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.