ATUALIZAÇÃO
DE LEGISLAÇÃO - JANEIRO DE 2007 1-Instrução
DRHU 1, de 02/01/2007,DO de 03/01/2007. Procedimentos relativos à
Posse e Exercício de Professores.
2-Portaria DRHU-1, de 10/01/2007,
DO de 11/01/2007. Cronograma e diretrizes: processo de atribuição
de classes e aulas do ano letivo de 2007. 3-Resolução
SE 2, de 12/01/2007, DO de 13/01/2007. Altera a Resolução
SE 8/2006 (Serviço de Apoio Especializado-SAPE-Educação Especial).
4-Portaria DRHU 2,de 12/01/2007,DO de 13/01/2007. Autoriza a prorrogação
do prazo de exercício de docentes. 5-Portaria DRHU 3, de 15/01/2007,
DO de 15/01/2007. Exames Supletivos relativos ao ano de 2006-Ensino Fundamental
e Ensino Médio-Normas. 6-Resolução FNDE 1, de
15/01/07, DOU de 17/01/2007. Programa Nacional do Livro Didático-PNLD-para
o Ensino Médio. 7-Comunicado da Secretaria da Fazenda-IPESP,
DO de 19/01/2007. Afastamentos sem vencimento: obrigatoriedade de recolhimento
da contribuição IPESP. 8-Decreto 51.518, de
29/01/2007, DO de 30/01/2007. Cronograma de Pagamento dos servidores-
janeiro e fevereiro |
Decálogo
a ser
seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura
das Escolas Públicas Estaduais 1
Se não houver merendeira na escola, não
será fornecida a merenda;
2 Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca,
ela permanecerá fechada; 3
Se não houver escriturários e secretário, de acordo
com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;
4 Se não houver verba
para compra de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado; 5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio
escolar, não haverá consertos;
6 Se não houver recursos para pintura do prédio,
o prédio não será pintado;
7 Se não houver verba para a contratação
de contador para a escola, não haverá prestação de
contas à FDE; 8 Se
não houver verba suficiente para a contratação de funcionários
pela CLT, o dinheiro será devolvido;
9 Se a mão-de-obra provisória não
for qualificada, será recusada; 10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola
à comunidade, não serão realizadas A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita.
Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão
ser objetos de ofícios da direção
às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o
diretor de eventuais responsabilidades administrativas. Toda e qualquer ameaça
de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas
atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato,
seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de
Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos
causados à comunidade escolar. |