05.03.2007 - Estágio do Ensino Médio: NOVAS NORMAS

De acordo com o Parecer CEE nº 35/2007, "a escola define a carga horária (4, 6 ou 8horas diárias), no interesse do aluno sem prejudicar as atividades escolares

 

CONSIDERAÇÕES SOBRE OS ACORDOS DE COOPERAÇÃO / CONVÊNIO DE ESTÁGIO NAS ESCOLAS

 

ALUNOS DO ENSINO MÉDIO

 

1. A finalidade do convênio é proporcionar ao estagiário experiências de aprendizagem social, profissional e cultural. Portanto, de caráter educativo, o estágio interessa, em primeiro lugar, ao estagiário.
2. Não há vínculo empregatício, portanto, o estagiário não pode ser visto como empregado da escola.
3. O jovem deverá receber treinamento e ser integrado no ambiente de trabalho.
4. O estagiário sempre terá direito ao seguro de vida e de acidentes pessoais e ao vale-transporte.
5. O contrato (acordo/convênio/compromisso) é sempre firmado por prazo fixo, determinado (6 meses). Esse prazo deverá ser respeitado. Se houver trabalho após expirado o prazo do acordo, isto configurará vínculo empregatício.
6. Deve-se fixar o horário de trabalho do estagiário (4 ou 6 horas por dia, entre às 6:00 e às 22:00, 5 dias por semana), atentando-se para o fato de que ele não poderá, de forma alguma, trabalhar além do fixado (Sobre carga horária, ver art.7° e parágrafos da Res. CNE 01/04).
7. As atividades desenvolvidas pelo estagiário, além de serem diversificadas, terão sempre caráter subsidiário e complementar. Portanto, o estagiário não poderá, em hipótese alguma, desempenhar a atividade principal do cargo/função. Por exemplo, o estagiário poderá assessorar o secretário de escola, mas não poderá substituí-lo ou fazer seu papel.
8. O estagiário não pode ser exposto a trabalhos que impliquem riscos físicos, psíquicos, situações degradantes, insalubres ou perigosas. Não deve, ainda, desempenhar tarefas que envolvam responsabilidades com valores. Não pode exercer tarefas externas permanentes.
9. O estagiário tem direito a remuneração, calculada com base no n° de horas trabalhadas, e que deverá constar do contrato/acordo ou termo de compromisso.
10. O estagiário deverá, sempre, elaborar e entregar à escola relatório sobre as atividades desenvolvidas no seu estágio.

Pedimos atenção especial para todos esses itens, pois o desrespeito a essas premissas e a descaracterização da função de estagiário acarretará, automaticamente, a relação de emprego entre este e a escola.

 

ALUNOS DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO
 


1. A finalidade do convênio é proporcionar ao estudante um estágio, como estratégia de profissionalização, que integra o processo de ensino-aprendizagem. Portanto, o estágio interessa, em primeiro lugar, ao estagiário.
2. Não há vínculo empregatício, portanto, o estagiário não pode ser visto como empregado da escola.
3. O estagiário sempre terá direito à cobertura do seguro contra acidentes pessoais.
4. O contrato (acordo/convênio) é sempre firmado por prazo fixo, determinado. Esse prazo deverá ser respeitado. Se houver trabalho após expirado o prazo do acordo, isto configurará vínculo empregatício.
5. Deve-se fixar o horário de trabalho do estagiário, atentando-se para o fato de que ele não poderá, de forma alguma, trabalhar além do fixado.
6. As atividades desenvolvidas pelo estagiário terão sempre caráter subsidiário e complementar, compatíveis com o contexto básico da profissão. Portanto, o estagiário não poderá, em hipótese alguma, desempenhar a atividade principal do cargo/função. Por exemplo, o estagiário poderá assessorar o secretário de escola, mas não poderá substituí-lo ou fazer seu papel.
7. O estagiário tem direito a remuneração, calculada com base no n° de horas trabalhadas, e que deverá constar do contrato/acordo ou termo de compromisso.
8. O estagiário deverá, sempre, elaborar e entregar à escola relatório sobre as atividades desenvolvidas no seu estágio.


Pedimos atenção especial para os itens 2 e 6, pois o desrespeito a essas premissas e a descaracterização da função de estagiário acarreta, automaticamente, a relação de emprego entre este e a escola.

 

 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.