05.03.2007
- Estágio do Ensino Médio: NOVAS NORMAS De
acordo com o Parecer CEE nº 35/2007, "a escola define a carga horária
(4, 6 ou 8horas diárias), no interesse do aluno sem prejudicar as atividades
escolares CONSIDERAÇÕES
SOBRE OS ACORDOS DE COOPERAÇÃO / CONVÊNIO DE ESTÁGIO
NAS ESCOLAS ALUNOS
DO ENSINO MÉDIO 1.
A finalidade do convênio é proporcionar ao estagiário experiências
de aprendizagem social, profissional e cultural. Portanto, de caráter educativo,
o estágio interessa, em primeiro lugar, ao estagiário. 2.
Não há vínculo empregatício, portanto, o estagiário
não pode ser visto como empregado da escola. 3. O jovem deverá
receber treinamento e ser integrado no ambiente de trabalho. 4. O estagiário
sempre terá direito ao seguro de vida e de acidentes pessoais e ao vale-transporte.
5. O contrato (acordo/convênio/compromisso) é sempre firmado
por prazo fixo, determinado (6 meses). Esse prazo deverá ser respeitado.
Se houver trabalho após expirado o prazo do acordo, isto configurará
vínculo empregatício. 6. Deve-se fixar o horário
de trabalho do estagiário (4 ou 6 horas por dia, entre às 6:00 e
às 22:00, 5 dias por semana), atentando-se para o fato de que ele não
poderá, de forma alguma, trabalhar além do fixado (Sobre carga horária,
ver art.7° e parágrafos da Res. CNE 01/04). 7. As atividades
desenvolvidas pelo estagiário, além de serem diversificadas, terão
sempre caráter subsidiário e complementar. Portanto, o estagiário
não poderá, em hipótese alguma, desempenhar a atividade principal
do cargo/função. Por exemplo, o estagiário poderá
assessorar o secretário de escola, mas não poderá substituí-lo
ou fazer seu papel. 8. O estagiário não pode ser exposto
a trabalhos que impliquem riscos físicos, psíquicos, situações
degradantes, insalubres ou perigosas. Não deve, ainda, desempenhar tarefas
que envolvam responsabilidades com valores. Não pode exercer tarefas externas
permanentes. 9. O estagiário tem direito a remuneração,
calculada com base no n° de horas trabalhadas, e que deverá constar
do contrato/acordo ou termo de compromisso. 10. O estagiário
deverá, sempre, elaborar e entregar à escola relatório sobre
as atividades desenvolvidas no seu estágio.
Pedimos
atenção especial para todos esses itens, pois o desrespeito a essas
premissas e a descaracterização da função de estagiário
acarretará, automaticamente, a relação de emprego entre este
e a escola.
ALUNOS
DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO
1. A finalidade do convênio é proporcionar ao estudante um
estágio, como estratégia de profissionalização, que
integra o processo de ensino-aprendizagem. Portanto, o estágio interessa,
em primeiro lugar, ao estagiário. 2. Não há vínculo
empregatício, portanto, o estagiário não pode ser visto como
empregado da escola. 3. O estagiário sempre terá direito
à cobertura do seguro contra acidentes pessoais. 4. O contrato
(acordo/convênio) é sempre firmado por prazo fixo, determinado. Esse
prazo deverá ser respeitado. Se houver trabalho após expirado o
prazo do acordo, isto configurará vínculo empregatício.
5. Deve-se fixar o horário de trabalho do estagiário, atentando-se
para o fato de que ele não poderá, de forma alguma, trabalhar além
do fixado. 6. As atividades desenvolvidas pelo estagiário terão
sempre caráter subsidiário e complementar, compatíveis com
o contexto básico da profissão. Portanto, o estagiário não
poderá, em hipótese alguma, desempenhar a atividade principal do
cargo/função. Por exemplo, o estagiário poderá assessorar
o secretário de escola, mas não poderá substituí-lo
ou fazer seu papel. 7. O estagiário tem direito a remuneração,
calculada com base no n° de horas trabalhadas, e que deverá constar
do contrato/acordo ou termo de compromisso. 8. O estagiário
deverá, sempre, elaborar e entregar à escola relatório sobre
as atividades desenvolvidas no seu estágio.
Pedimos atenção especial para os itens 2 e 6, pois o desrespeito
a essas premissas e a descaracterização da função
de estagiário acarreta, automaticamente, a relação de emprego
entre este e a escola.
|
Decálogo
a ser
seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura
das Escolas Públicas Estaduais 1
Se não houver merendeira na escola, não
será fornecida a merenda;
2 Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca,
ela permanecerá fechada; 3
Se não houver escriturários e secretário, de acordo
com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;
4 Se não houver verba
para compra de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado; 5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio
escolar, não haverá consertos;
6 Se não houver recursos para pintura do prédio,
o prédio não será pintado;
7 Se não houver verba para a contratação
de contador para a escola, não haverá prestação de
contas à FDE; 8 Se
não houver verba suficiente para a contratação de funcionários
pela CLT, o dinheiro será devolvido;
9 Se a mão-de-obra provisória não
for qualificada, será recusada; 10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola
à comunidade, não serão realizadas A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita.
Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão
ser objetos de ofícios da direção
às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o
diretor de eventuais responsabilidades administrativas. Toda e qualquer ameaça
de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas
atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato,
seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de
Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos
causados à comunidade escolar. |