INFORMAÇÕES SOBRE A DATA BASE

No 2° semestre de 2005, o Governador do Estado assumiu o compromisso, com as entidades do funcionalismo, de enviar à Assembléia Legislativa um projeto de lei estabelecendo a data base para reajuste dos servidores públicos do Poder Executivo. Este projeto recebeu o número 0906/2005. Os poderes Legislativo e Judiciário já tiveram projetos aprovados estabelecendo a data base, e, 1° de março de cada ano. Para o poder Executivo, o Governador propôs a data base em 1° de maio. Curiosamente, no projeto consta a expressão – “a revisão anual de que trata esse artigo não implica, reajuste de remuneração”. As entidades do funcionalismo reagiram (inclusive a Udemo) e através de vários deputados apresentaram emendas (25 no total). Agora, através do Parecer n° 65 de 2006 de Relator Especial, nossas emendas ao PL 0906/2005 foram consideradas constitucionais, retirando aquela expressão que prejudica o funcionalismo. A próxima etapa de luta será pela aprovação do PL em plenário. A Udemo está atenta e participando desta luta.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.