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INFORMAÇÕES
SOBRE A DATA BASE No 2° semestre de 2005, o Governador do Estado assumiu o compromisso, com as entidades do funcionalismo, de enviar à Assembléia Legislativa um projeto de lei estabelecendo a data base para reajuste dos servidores públicos do Poder Executivo. Este projeto recebeu o número 0906/2005. Os poderes Legislativo e Judiciário já tiveram projetos aprovados estabelecendo a data base, e, 1° de março de cada ano. Para o poder Executivo, o Governador propôs a data base em 1° de maio. Curiosamente, no projeto consta a expressão – “a revisão anual de que trata esse artigo não implica, reajuste de remuneração”. As entidades do funcionalismo reagiram (inclusive a Udemo) e através de vários deputados apresentaram emendas (25 no total). Agora, através do Parecer n° 65 de 2006 de Relator Especial, nossas emendas ao PL 0906/2005 foram consideradas constitucionais, retirando aquela expressão que prejudica o funcionalismo. A próxima etapa de luta será pela aprovação do PL em plenário. A Udemo está atenta e participando desta luta. |
Decálogo A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão
ser objetos de ofícios da direção
às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o
diretor de eventuais responsabilidades administrativas. |