Destaques

 

 

UDEMO | 18/04/18 10:08 | Atualizado em 27/04/18 16:09


Vitória da UDEMO
IR sobre adicional de transporte

O Departamento Jurídico da UDEMO ingressou com ação judicial coletiva, visando impedir a tributação do Imposto de Renda na Fonte sobre o valor pago a título de Adicional de Transporte.

Esta ação acaba de ser julgada procedente em primeira instância, determinando ao Estado não mais tributar por meio do imposto sobre renda o Adicional de Transporte pago aos servidores sindicalizados da UDEMO.

Ficou determinada, também, a restituição dos valores indevidamente retidos, acrescidos de correção monetária desde o desembolso e de juros a partir do trânsito em julgado da ação.

Obviamente, ainda cabe recurso em relação ao decidido.

Porém, a UDEMO já está trabalhando para que ocorra o cumprimento da decisão judicial para fazer diminuir o valor de desconto do Imposto de Renda na Fonte nas próximas folhas de pagamento.


 

 

 

 
Filie-se à Udemo