UDEMO |09/07/20 | Atualizado em
9/07/20 9:45
VITÓRIA !!!
Foi concedida a primeira Liminar pelo TJ-SP numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta contra o Decreto Nº 65.021/2020 (“alíquotas progressivas”), e a LC Nº 1.354/2020 (“déficit atuarial”), que estabelecem alíquotas progressivas de desconto para os aposentados e pensionistas, a partir de um salário mínimo nacional, seguindo a mesma forma dos ativos. Ficou decidido que os aposentados e pensionistas não poderão sofrer descontos previdenciários na faixa entre um salário mínimo nacional (R$ 1.045,00) e o teto da Previdência Geral (RS 6.101,06), como já o é hoje! Ainda a conferir: essa Liminar poderá ter reflexos também sobre os ativos!
Várias outras ações, com o mesmo objeto, estão em tramitação no TJ-SP e deverão ser “apensadas” nesta primeira, pois têm o mesmo objeto. Aliás, o Relator da ação seguinte é o mesmo que concedeu esta Liminar (“prevenção”).
Com fé, esperança, solidariedade e luta, chegaremos lá !
Vamos lutar, com ânimo, sem descanso, contra todas as injustiças que o governo vem tentando cometer contra nós e a escola pública!
Saudações,
Udemo Central.
#FESL – Fé, Esperança, Solidariedade...e Luta !
“A situação caótica da escola pública só vai ser resolvida com a valorização do professor, entendida como respeito à profissão e melhores salários”.
(Mozart Neves Ramos)