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UDEMO | 12/08/20 | Atualizado em 12/08/20 10:50


VITÓRIA: UDEMO OBTÉM LIMINAR!

Decisão da MM Juíza no nosso processo sobre o Adicional de Transporte:

“Pelo exposto, defiro, em parte, a tutela de urgência pleiteada, apenas para impor à Fazenda do Estado o dever de abster-se de promover o desconto/estorno dos valores pagos aos atuais sindicalizados do autor, durante o período compreendido entre março e julho de 2020, a título de adicional de transporte, até ulterior decisão judicial”.

Lembramos que o processo continua!




#FESL
– Fé, Esperança, Solidariedade...e Luta !

“A situação caótica da escola pública só vai ser resolvida com a valorização do professor, entendida como respeito à profissão e melhores salários”.
(Mozart Neves Ramos)


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