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UDEMO | 14/04/22 | Atualizado em 14/04/22 16:02


D. O. E.   de   10/3/ 2022   -   Seção   I   Págs. 28 a 30

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC nº 18, de 8-3-2022 
Dispõe sobre o modelo do Estatuto-Padrão do Grêmio Estudantil.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica – COPED e considerando:

- a educação como um processo participativo e democrático, com ações emanadas de uma gestão democrática, como protagonista das mudanças nas relações interpessoais no âmbito da Unidade Escolar;

-  a necessidade de oferecer uma normativa mínima para a redação e aprovação de estatutos dos Grêmios Estudantis das escolas da rede estadual de ensino;

- a Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985, que dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências;

- a Lei nº 15.667, de 12 de janeiro de 2015, dispõe sobre a criação, organização e atuação dos grêmios estudantis nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio públicos e privados;

- a Meta nº 19 do Plano Estadual de Educação, aprovado pela Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016;

- o Parecer CEE 67/98 que dispõe sobre Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais.

Resolve

Artigo 1º - Fica instituído o Estatuto-Padrão para adoção pelos grêmios estudantis das unidades escolares da rede estadual de ensino, conforme Anexo desta Resolução.

Artigo 2º - O presente Estatuto-Padrão deve ser objeto de deliberação da Assembleia Geral dos estudantes da unidade escolar, que poderá promover acréscimos e adequações necessárias às peculiaridades e necessidades locais, vedada alteração que desvirtue a essência documento e as finalidades típicas da agremiação estudantil.

 Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO

ESTATUTO-PADRÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL

O presente Estatuto dispõe sobre as normas que regulamentam a composição, atribuições, organização e funcionamento do Grêmio Estudantil.

CAPÍTULO I

Da Instituição, da Natureza e da Finalidade

Seção I
Da Instituição

Artigo 1º - O Grêmio Estudantil é uma entidade representativa, constituída na forma de associação por todos os estudantes regularmente matriculados e frequentes nas escolas estaduais sediadas no Estado de São Paulo, considerados associados natos, conforme Lei Estadual nº 15.667 de 12 de janeiro de 2015.

Artigo 2º - O Grêmio Estudantil da [nome completo da escola] instituído em Assembleia Geral, realizada na data de ___/___/_____, será denominado Grêmio Estudantil [nome escolhido em Assembleia Geral].

Artigo 3º - As atividades do Grêmio Estudantil reger-se-ão pelo presente Estatuto que será aprovado pela Assembleia Geral dos estudantes e por ela revisto, sempre que se fizer necessário, conforme o procedimento de convocação e deliberação previsto neste Estatuto.

I - O Grêmio Estudantil tem duração ilimitada, encerrando- -se somente em caso de extinção da Unidade Escolar ou deliberação unânime da Assembleia Geral dos estudantes.

II - A denominação do Grêmio poderá ser alterada por decisão da Assembleia Geral dos estudantes, com quórum de observado o procedimento deliberativo constante do § 3º do art. 10 deste Estatuto.

III - A Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil é o grupo de estudantes que representa o Grêmio Estudantil, eleita anualmente pelo voto direto dos seus pares e seu mandato permanecerá válido até a posse da nova equipe no ano seguinte.

IV - A Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil eleita a cada pleito deverá ser registrada na Ata de Posse, que será inserida no Sistema de Gestão do Grêmio Estudantil (SGGE) na plataforma da Secretaria Escolar Digital (SED).

Seção II
Da Natureza e Finalidade

Artigo 4º - O Grêmio Estudantil é uma entidade autônoma e representativa dos interesses dos estudantes da Educação Básica com finalidades educacionais, culturais, políticas/cívicas, desportivas e sociais, tem como função defender os interesses e necessidades legítimos e coletivos dos estudantes no ambiente escolar.

Parágrafo único - Para atingir suas finalidades o Grêmio Estudantil poderá promover ações na área social, cultural, desportiva, educacional, política e de comunicação, por meio da organização de campanhas, eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos, dentre outros.

Artigo 5º - Para a consecução de seus fins, o Grêmio Estudantil propõe-se a:

I. incentivar os seus membros quanto ao desenvolvimento: acadêmico, social, literário, artístico, desportivo e ambiental;

II. buscar a cooperação entre gestores, funcionários, professores e estudantes nas atividades gremistas, o que poderá contribuir com o aprimoramento das funções de cada um;

 III. buscar a integração acadêmica com grêmios de outras escolas e até de outras regiões para trocas de experiências,

IV. dialogar com escuta atenta, respeitosa, com urbanidade e responsabilidade pelo fortalecimento do processo democrático tanto interna como externamente à escola;

V. promover o acolhimento aos novos membros tanto com ações quanto criando espaços e ambientes para que se sintam pertencentes à agremiação.

§ 1º - Para a realização das ações regionais a equipe gremista poderá contar com o apoio do articulador do grêmio da escola e dos responsáveis na Diretoria de Ensino.

§ 2º - As ações gremistas deverão ocorrer de acordo com os fundamentos da Constituição Federal de 1988, em consonância com o Plano Estadual de Educação, a Proposta Pedagógica e o Regimento da unidade escolar.

Artigo 6º - Para realização das ações propostas o Grêmio Estudantil poderá buscar apoio internamente em sua comunidade escolar e em entidades públicas ou privadas, acompanhada e apoiada pela Associação de Pais e Mestres – APM e Conselho de Escola.

CAPÍTULO II

Da Organização do Grêmio Estudantil

Artigo 7º - As Instâncias de decisão do Grêmio Estudantil são:

I. Assembleia Geral dos estudantes;

II. Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil;

III. Comissão Gremista de Direitos Humanos;

IV. Conselho de Representantes de Classe;

Seção I
Assembleia Geral dos Estudantes

Artigo 8º - A Assembleia Geral dos estudantes é o órgão máximo de decisão do Grêmio Estudantil.

§ 1º - A reunião da Assembleia Geral deverá ocorrer ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano, sendo 1 (uma) no início de cada ano letivo,  1 (uma) no início do segundo semestre letivo e extraordinariamente sempre que se fizer necessária.

§ 2º - A Assembleia Geral deverá ser convocada por edital de autoria de um dos seguintes órgãos: da Diretoria de Ensino, do Diretor da escola, dos estudantes por meio de abaixo-assinado que contenha assinatura de 5% (cinco por cento) dos estudantes matriculados ou da Associação de Pais e Mestres (APM).

§ 3º - O edital de convocação da Assembleia Geral dos estudantes deverá ser amplamente divulgado em dias letivos por toda escola e entre os estudantes com no mínimo 48h de antecedência e deverá conter:

I  Data de realização;    

II. Horário de realização (início e término);

III. Local de realização;     


IV Temas a serem tratados.

Artigo 9º - São de competência da Assembleia Geral dos estudantes da escola:

I aprovar a constituição do Grêmio Estudantil;

II. aprovar o Estatuto do Grêmio Estudantil;

III. rever e adequar o Estatuto do Grêmio Estudantil de acordo com as necessidades locais;

IV. eleger a Comissão Eleitoral;

V. eleger os representantes dos estudantes para o Conselho de Escola;

VI. eleger um paraninfo do Grêmio Estudantil para eventual tutoria;

VII. discutir, votar e deliberar as demandas apresentadas por qualquer um dos seus membros e decidir os casos omissos do estatuto;

VIII. denunciar ou suspender os Coordenadores do Grêmio;

IX. destituir os Coordenadores do Grêmio;

X. receber e analisar a prestação de contas e relatório das ações da Equipe de Coordenação Gremista.

Artigo 10 - Nas reuniões da Assembleia Geral todos os estudantes matriculados e frequentes na escola terão direito a manifestação e voto sobre o tema em pauta.

§ 1º - Representantes dos demais segmentos que compõem a comunidade escolar poderão ser convidados a participar da reunião da Assembleia Geral dos estudantes e expor suas opiniões, mas não terão direito a voto.

§ 2º - As reuniões das Assembleias Gerais dos estudantes ordinárias ou extraordinárias deverão ser realizadas em primeira convocação com a presença de no mínimo de ¼ (um quarto) de todos os estudantes da escola com direito a voto, ou em segunda convocação com qualquer número de estudantes com direito a voto, exceto o que está previsto no § 3º deste artigo.

§ 3º - Para as deliberações a que se referem os incisos II e IX do artigo 9º é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes na Assembleia, especialmente convocada para esse fim, não sendo permitida decisão em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados.

§4º - Maioria absoluta dos associados refere-se a 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de membros que compõem o Grêmio Estudantil.

§ 5º - As reuniões de Assembleia Geral poderão ser realizadas de forma presencial, remota ou híbrida, desde que garantida a transparência e participação mínima exigida neste Estatuto.

Seção II
Da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil

Artigo 11 - A Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil constitui-se da chapa vitoriosa por votação direta dos seus pares, em processo eleitoral que deve ocorrer em conformidade com os Calendários Escolar e do Processo Eleitoral divulgados pela SEDUC/SP.

§ 1º - A Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil será composta por no mínimo 7 (sete) e no máximo de 21 (vinte e um) membros, distribuídos em até 3 (três) membros para cada grupo de cargos, sendo que  o cargo único de Coordenador Geral poderá ser auxiliado com até 2 (dois) membros exercentes do cargo de Vice Coordenador Geral, conforme as demandas do Grêmio Estudantil.

§ 2º - A duração do mandato da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil eleita será de 1 (um) ano a iniciar-se imediatamente após a posse, com vigência até a data de posse da chapa vencedora do próximo processo eleitoral.

§ 3º - É proibido o acúmulo de cargos em qualquer das funções do Grêmio Estudantil, seja na Equipe de Coordenação, na Comissão Gremista de Direitos Humanos, na Comissão Eleitoral ou no Conselho de Representantes de Classe.

Artigo 12 - A Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil será constituída pelos seguintes grupos de cargos:

I - Coordenador Geral e Vice Coordenador Geral;

II. Coordenador de Relações Sociais CMSP e Conviva;

III. Coordenador de Eventos;

IV. Coordenador de Comunicação;

V. Coordenador Desportivo;

VI. Coordenador Cultural;

VII. Coordenador de Finanças;

§ 1º - Na ocorrência de eventual vacância ou substituição de membros para os cargos da Coordenação do Grêmio Estudantil, exceto para o cargo de Coordenador Geral, que deverá ser assumido pelo 1º Vice Coordenador Geral, a Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil apresentará a vaga ao Conselho de Representantes de Classe que procederá a indicação de um estudante associado.

§ 2º - Havendo mais que um indicado para cada vaga, a escolha se dará por votação.

§ 3º - A vacância e a substituição deverão ser registradas em Ata que será inserida no sistema SGGE na plataforma SED.

Seção III
Da Comissão Gremista de Direitos Humanos

Artigo 13 - A Comissão Gremista de Direitos Humanos é uma instância de natureza colegiada não hierárquica, de caráter consultivo com intento de viabilizar a discussão e a reflexão acerca das questões de convivência para a construção de uma escola livre de práticas preconceituosas ou discriminatórias relativas a gênero, pessoa LGBTQIA+, pessoa com deficiência, pessoa idosa, origem étnico-racial, confissão religiosa, convicção política e ideológica, devendo ser combatidas toda as formas de violência, seja ela institucional, física, verbal e simbólica, sexual, racial, por meio de bullying, cyberbullying, intimidação ou punição corporal.

Artigo 14 - A Comissão Gremista de Direitos Humanos será composta por no mínimo 3 (três) e no máximo de 7 (sete) membros determinados proporcionalmente ao número de coordenadores gremistas.

Artigo 15 - Cabe a Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil realizar ampla divulgação dos objetivos e atribuições da Comissão Gremista de Direitos Humanos bem como promover a inscrição para a sua composição.

§ 1º - As inscrições serão abertas a todos os estudantes da escola.

§ 2 º - Havendo um número maior de inscritos do que o estabelecido para essa Comissão, a escolha ocorrerá por uma votação entre seus pares, organizada pela equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil.

Artigo 16  - A Comissão Gremista de Direitos Humanos terá as seguintes atribuições:

I. Ouvir as ideias e propostas da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil e avaliá-las em articulação com as demandas e temas dos Direitos Humanos;

II. compor e participar ativamente da Assembleia Geral dos Estudantes;

III. cumprir o Estatuto do Grêmio Estudantil;

IV. propor atividades e contextualizações sobre os temas defendidos pela Comissão, para que sejam apensados no Plano de Ações da Coordenação do Grêmio Estudantil;

V. assessorar a Equipe de Coordenação Gremista na execução de seu Plano de Ações e Projetos, em especial às atividades que contemplem os Direitos Humanos;

VI. acolher e ouvir seus pares que sofrerem qualquer tipo de preconceito quanto aos Direitos Humanos e suas temáticas e, colhida sua anuência, levar os fatos a conhecimento do Professor Orientador de Convivência (POC) e, na sua ausência ao Vice- -Diretor, responsáveis pela gestão da boa convivência escolar;

VII. realizar reuniões ordinárias mensais presencialmente ou por meios digitais e reuniões extraordinárias sempre que houver necessidade, sem prejuízo das aulas, registrando as respectivas Atas no sistema do SGGE;

VIII. apreciar as atividades da Equipe de Coordenação Gremista podendo convocar qualquer de seus membros para esclarecimentos, quando surgir alguma dúvida em respeito aos Direitos Humanos;

IX. respeitar e obedecer a legislação vigente ao avaliar proposições gremistas e defender os Direitos Humanos entre seus pares;

X. participar de formações oferecidas pelo articulador do Grêmio Estudantil, Paraninfo e/ou pela Diretoria de Ensino.

Artigo 17 - Na ocorrência de eventual vacância ou substituição de um ou demais integrantes da Comissão Gremista de Direitos Humanos, o caso deverá ser apresentado ao Conselho de Representantes de Classe que procederá a indicação de um estudante.

§ 1º - Havendo mais que um indicado para cada vaga a escolha se dará por votação.

§ 2º - A vacância e a substituição deverão ser registradas em Ata no sistema do SGGE. Seção IV Do Conselho de Representantes de Classe

Artigo 18- O Conselho de Representantes de Classe contará com representantes eleitos dentre seus pares, no início do ano letivo, observado os mesmos prazos de eleição do Coordenação do Grêmio Estudantil e terá as seguintes atribuições:

I ouvir as ideias e demandas da sua classe e encaminhar, via relatório, para Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil;

II. compor e participar ativamente da Assembleia Geral dos  estudantes; 

III. cumprir o Estatuto do Grêmio Estudantil ;

IV. assessorar a Equipe de Coordenação Gremista na execução de seu Plano de Ações e Projetos;

V. divulgar nas suas respectivas classes as propostas e atividades do Grêmio Estudantil;

VI. apreciar as atividades da Equipe de Coordenação Gremista  podendo convocar qualquer de seus membros para esclarecimentos quando surgir alguma dúvida.

CAPÍTULO III
Dos Direitos, Dos Deveres e Do Regime Disciplinar Seção I Dos Direitos

Artigo 19 - São direitos do estudante associado:

I. participar de todas as atividades do Grêmio Estudantil;

II. votar e ser votado, observadas as disposições do Estatuto do Grêmio Estudantil;

III. encaminhar observações e sugestões à Equipe Gremista;

IV. propor mudanças e alterações parciais ou completas ao Estatuto;

V. participar das reuniões da Assembleia Geral dos estudantes.
Parágrafo único: É facultado ao estudante associado demitir-se do quadro associativo a qualquer tempo, mediante simples comunicação à Coordenação do Grêmio, sendo assegurado o retorno imediato, enquanto detiverem a condição de alunos matriculados e frequentes na unidade escolar.

Seção II
Dos Deveres

Artigo 20 - São deveres de todo estudante associado:

I. conhecer, cumprir e exigir o cumprimento das normas do Estatuto do Grêmio Estudantil;

II. cooperar de forma ativa encaminhando sugestões e apoiando os projetos propostos pelo Grêmio Estudantil;

III. contribuir para o fortalecimento e continuidade do Grêmio Estudantil por meio de sua Equipe de Coordenação como sua representante legítima, eleita pela maioria dos estudantes da escola.

Artigo 21 - Compete à Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil:

I. cumprir o Estatuto do Grêmio aprovado pela Assembleia Geral;
II. elaborar, ouvindo as demandas dos seus pares em Assembleia, um Plano de Ações e Projetos;

III. submeter o Plano de Ações e Projetos à aprovação em Assembleia Geral;

IV. inserir as Ações e Projetos no sistema do SGGE e solicitar conhecimento e validação pela Equipe Gestora da Unidade Escolar;

V. executar o Plano de Ações e Projetos buscando parcerias com os demais estudantes, Conselho de Escola, Associação de Pais e Mestres - APM e outros segmentos da comunidade escolar em articulação com o Vice-diretor ou Diretor;

VI. manter a comunidade escolar constantemente informada sobre as atividades planejadas e em execução;

VII. tomar medidas provisórias de emergência não previstas no Estatuto, submetendo imediatamente para aprovação da Assembleia Geral;

VIII. realizar reuniões ordinárias mensais presencialmente ou por meios digitais e reuniões extraordinárias quando solicitadas por 2/3 (dois terços) de seus membros ou pelo Coordenador Geral, sem prejuízo das aulas;

IX. inserir no sistema do SGGE/SED, obedecendo os prazos estipulados pela Secretaria da Educação, todas as Atas de Reuniões, Assembleia, Processo Eleitoral, Posse e Prestação de Contas, além das Ações e Projetos planejados pelo Grêmio;

X. auxiliar na busca ativa dos estudantes que por quaisquer motivos, se ausentarem das aulas por vários dias;

XI. prezar pelo bom clima e boa convivência de modo que todos os estudantes se sintam acolhidos no ambiente escolar, auxiliando a Gestão Escolar e propondo ações para esse fim;

XII. manter a limpeza e a ordem local quando for realizado qualquer evento inclusive Assembleias, cabendo a todos os envolvidos a responsabilidade de resolver qualquer transtorno relacionado ao evento realizado.

Artigo 22 - Compete ao Coordenador Geral:

I. representar o Grêmio Estudantil dentro e fora da escola;

II. assinar junto com o Coordenador de Comunicação os comunicados oficiais do Grêmio;

III. representar o Grêmio Estudantil junto ao Conselho de Escola, à Associação de Pais e Mestres - APM e à Direção da Escola;

IV. cumprir e fazer cumprir todas as normas do presente Estatuto;

V. coordenar e manter o bom funcionamento do Grêmio Estudantil de forma democrática, saudável e inovadora, incentivando as atividades realizadas por toda a sua equipe;

VI. delegar democraticamente tarefas para os integrantes da sua equipe para realização das práticas e atividades planejadas pelo Grêmio Estudantil, auxiliando a todos em suas funções sempre que necessário.

Parágrafo único - O Vice Coordenador Geral auxilia e apoia todas as funções do Coordenador Geral e assume todas as suas funções em suas ausências e/ou impedimentos.

Artigo 23 - Compete ao Coordenador de Relações Sociais CMSP Conviva:

I. participar das reuniões externas por convocação da Diretoria de Ensino e/ou Secretaria da Educação, socializando os resultados com os seus pares, seja na escola ou na DE;

II. socializar as experiências estudantis na escola e relacionar suas atuações com as atividades do CMSP e encaminhar sugestões aos Conselhos Regionais e Estadual do Grêmio Paulista;

III. participar das formações nos canais do CMSP e divulgar as práticas e memórias das reuniões, em articulação com o Coordenador de Comunicação do Grêmio Estudantil;

IV. participar ativamente das reuniões da equipe escolar promovidas pelo Conviva;

V. promover em articulação com a Comissão Gremista de Direitos Humanos, com o Professor Orientador de Convivência (POC) e/ou Vice-diretor ou Diretor o constante diálogo entre estudantes, professores e gestores da escola, exaltando a boa convivência no ambiente escolar;

VI. articular com a Comissão Gremista de Direitos Humanos, com o Professor Orientador de Convivência (POC) e/ou Vice- -diretor ou Diretor as práticas gremistas para a promoção da convivência na escola;

VII. articular-se em parceria com o Conselho da Escola, com os Professores Coordenadores, Diretor ou Vice-diretor e, principalmente com os docentes, para a promoção de exposições, palestras e eventos que complementam os componentes curriculares ofertados em sala de aula;

VIII. facilitar as relações acadêmicas apoiando a participação dos estudantes nas aulas do CMSP, nas avaliações externas, nas atividades promovidas pela SEDUC/SP, nos concursos, divulgação de cursos, vestibulares, estágios e demais possibilidades de aperfeiçoamento para seus pares.

Artigo 24 - Compete ao Coordenador de Eventos:

I. estabelecer parcerias com apoio do Vice-diretor ou Diretor de Escola junto a organizações, associações civis sem fins lucrativos dentre outros, para realização de ações de cunho social, planejadas pela equipe e comprometidas com o bem-estar da comunidade escolar;

II. promover campanhas de interesse dos estudantes, da comunidade escolar e/ou da sociedade em geral nos seguintes eixos: comunicação, social, esporte, cultura e política;

III. organizar os eventos propostos pela Equipe de Coordenação liderando outros membros do Grêmio Estudantil e buscando parcerias para esse fim.

Artigo 25 - Compete ao Coordenador de Comunicação:

I. promover a comunicação constante da Equipe de Coordenação Gremista com os estudantes, comunidade escolar, parceiros da sociedade civil, Diretoria de Ensino e outros Grêmios do Estado ;

II. socializar as atividades realizadas pelo Grêmio Estudantil para toda escola e comunidade, Diretoria de Ensino, SEDUC/SP e demais órgãos oficiais de comunicação utilizando de meios de comunicação disponíveis.

Artigo 26 - Compete ao Coordenador Desportivo:

I. promover para os estudantes e comunidade reflexões e debates sobre a importância da prática desportiva em parceria com o Coordenador Cultural para a saúde individual e coletiva, com a participação de profissionais da área;

II. incentivar e organizar campeonatos e gincanas sempre com o apoio do professor de Educação Física e do Vice-diretor ou Diretor, para a promover a prática de esportes diversos e a participação dos estudantes em eventos desportivos externos;

III. elaborar as tabelas de campeonatos e gincanas sempre com o apoio do Vice-diretor, Diretor e do professor de Educação Física, respeitando as orientações do Calendário Escolar e observando os protocolos sanitários e de segurança.

Artigo 27 - Compete ao Coordenador Cultural:

I. incentivar, planejar e executar junto à sua equipe gremista, demais estudantes e outros membros da comunidade escolar, conferências e palestras esportivas e sociais, com profissionais das áreas que contribuam para a ampliação de conhecimentos para uma cultura de paz na escola, a qualidade de vida dos seus pares e a melhoria da aprendizagem;

II. promover feiras culturais, exposições, cafés filosóficos, concursos, recitais, mostras, shows de talentos e outras atividades culturais dentro e fora da escola;

III. incentivar a criação de núcleos e clubes artísticos- -culturais, tais como: teatro, dança, desenho, debates, música, poesia, dentre outras atividades de natureza cultural;

IV. propor a criação de clubes de leitura, grupos de estudos, grupos para ações culturais entre os estudantes, promovendo melhorias nos resultados de desempenho e nas relações socioafetivas na escola.

Artigo 28 - Compete ao Coordenador de Finanças:

I. articular-se com a APM, Conselho de Escola e com o Coordenador Geral para elaboração de projetos e prestação de contas envolvendo recursos encaminhados pela SEDUC/SP;

II. articular-se com Vice-diretor ou Diretor e com a APM para busca de recursos e eventual financiamento de ações gremistas;

III. apresentar junto com o Coordenador Geral a prestação de contas à Assembleia Geral ao final do mandato e sempre que solicitada.
Seção III
Do Regime Disciplinar

Artigo 29 - Constituem infrações disciplinares:

I. usar o grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando privilégio pessoal ou de grupos ;

II. não cumprir as normas do Estatuto do Grêmio Estudantil;

III. procrastinar ou deixar de realizar alguma tarefa que lhe foi incumbida pelo Grêmio Estudantil sem as devidas justificativas;

IV. prestar informações referentes ao Grêmio Estudantil que coloquem em risco a integridade de seus membros;

V. discriminar qualquer pessoa dentro ou fora da escola por preconceito à etnia, classe social, religião, gênero, orientação sexual, naturalidade, deficiência física ou intelectual/psicológica, sendo ou não diferente da sua condição, seja com palavras, gestos ou atitudes;

VI.  praticar dentro ou fora da escola atos que difamem ou caluniem a sua escola, o Grêmio Estudantil, seus sócios e/ou outros membros da comunidade escolar;

VII. atentar contra a guarda e utilização dos bens do Grêmio Estudantil e da escola;

Parágrafo único - Cabe ao Conselho de Representantes de Classe receber as denúncias de infração e buscar apoio do Conselho de Escola para juntos ouvirem a defesa do infrator, apurar os fatos e, no caso de comprovação apresentar para a decisão à Assembleia Geral dos estudantes.

Artigo 30 – A Assembleia Geral dos Estudantes deverá ser convocada para deliberar sobre as penalidades para as infrações supracitadas logo após comprovação, que podem variar dentre as que seguem:

I. advertência;

II. repreensão;

III. suspensão, observado o prazo máximo de 6 (seis) meses;

IV. destituição do mandato de cargo exercido na Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil.

§ 1º - Será assegurado ao infrator o direito de ampla defesa e recurso.

§ 2º - Caso se delibere pela destituição do mandato na equipe, o infrator ficará inelegível para cargos de Coordenação do Grêmio Estudantil pelo período de 2 (dois) anos.

§ 3º - O infrator ou seu responsável responderá pelas perdas e danos ocasionados ao Grêmio Estudantil ou à escola devendo repor ou reparar os danos.

CAPÍTULO IV
Das Eleições

Artigo 31 - São elegíveis para os cargos da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil todos os estudantes regularmente matriculados e frequentes, excetuando aqueles que participam da Comissão Eleitoral ou do Conselho de Representantes de Classe e aqueles que tenham sido destituídos de seus cargos há menos de 2 (dois) anos, conforme previsto no presente Estatuto.

Artigo 32 - São considerados eleitores todos os estudantes regularmente matriculados e frequentes, inclusive aqueles que concorrem ao pleito e os que se encontram inelegíveis por destituição do cargo.

Artigo 33 - As datas do período eleitoral serão definidas pela Comissão Eleitoral instituída pela Assembleia Geral dos Estudantes, em conformidade com os Calendários Escolar e do Processo Eleitoral divulgados pela SEDUC/SP.

Artigo 34 – A Comissão Eleitoral escolhida durante a Assembleia Geral dos Estudantes no início do ano letivo deverá ser composta por 6 (seis) integrantes sendo: 3 (três) estudantes, 1 (um) professor, o articulador (Vice-diretor) e o paraninfo do Grêmio Estudantil.

Parágrafo único – Compete à Comissão Eleitoral:

I. coordenar o processo eleitoral da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil;

II. elaborar, por meio de Edital, as regras do processo eleitoral respeitadas as disposições do Estatuto, com atenção ao que segue:

a. é vedada a participação ou interferência de qualquer servidor ou colaborador da unidade escolar, inclusive no que tange ao apoio às chapas, seja na criação, confecção, fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral;

b. a destruição ou adulteração da propaganda de uma chapa por membros de outra chapa, uma vez comprovada pela Comissão Eleitoral, implicará na anulação da inscrição da chapa infratora;

c. o uso de campanha desonesta e difamatória (fake news) quanto à chapa concorrente, presencialmente ou por meio digital, uma vez comprovada pela Comissão Eleitoral implicará na anulação da inscrição da chapa infratora;

d. fica proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral e boca de urna no dia das eleições;

e. fica vetado o apoio de ordem moral ou financeira de qualquer agente ou partido político bem como agremiação estudantil externa;

f. é proibida a inscrição de chapa composta por mais de 50% (cinquenta por cento) de estudantes que estejam no último ano/série de cada etapa de ensino;

g. é obrigatório que a chapa inscrita inclua a participação da diversidade da escola (idade, gênero, etnia, religiosidade, orientação sexual, dentre outros), garantindo que todos tenham voz e vez, com equidade nas eleições escolares.

III. dar publicidade ao Edital Eleitoral para garantir que toda comunidade escolar, principalmente todos os estudantes, tenham conhecimento das regras básicas para participação do processo eleitoral;

IV. receber e validar as inscrições das chapas em conformidade com as regras do Edital Eleitoral;

V. fazer valer as regras estipuladas pelo edital durante todo Processo Eleitoral;

VI. garantir que as chapas inscritas apresentem todos os documentos exigidos no edital dentro do prazo estipulado;

VII. organizar a escola, fiscalizar e coordenar todo o pleito;

VIII. coordenar a apuração dos votos e anunciar a chapa vitoriosa do pleito;

IX. organizar a Cerimônia de Posse da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil eleita;

X. deliberar sobre casos omissos quanto ao processo eleitoral não previstos no Edital Eleitoral e no Estatuto do Grêmio Estudantil;
XI. registrar em Ata o Processo Eleitoral, devidamente assinada por todos os envolvidos no pleito, dando credibilidade e transparência;

XII. entregar a Ata lavrada em livro próprio para a Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil eleita inserir no sistema do SGGE/SED, afixando uma cópia no mural da escola.

Artigo 35 - A elaboração do Edital deverá levar em conta as indicações do presente Estatuto do Grêmio Estudantil, o Calendário de Processo Eleitoral divulgado pela SEDUC-SP e o Calendário Escolar.

§ 1º - O Edital deverá ser amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral diretamente aos estudantes em salas de aula, afixado por toda escola e divulgado nas redes sociais e grupos online para que nenhum estudante fique fora do pleito por desconhecimento.

§ 2º – As regras do Processo Eleitoral serão elaboradas pela Comissão Eleitoral e constarão de edital próprio a ser divulgado por diferentes meios de comunicação.

Artigo 36 – A Cerimônia de Posse da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias após o período de transição contados a partir da data de divulgação dos resultados da eleição.

§ 1º - Para fortalecimento e legitimidade da Gestão Democrática da escola, a Cerimônia de Posse da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil deve figurar como solenidade com a presença mínima de:

I. 1 (um) gestor da escola;

II. 1 (um) professor;

III. todos os membros da Equipe de Coordenação do Grêmio eleita para assinatura da posse;

IV. o coordenador geral do Grêmio Estudantil anterior ou outro membro que o represente;

V. o articulador do Grêmio Estudantil da escola (Vice- -Diretor);

VI. Paraninfo do Grêmio Estudantil;

VII. 1 (um) representante do Conselho de Escola;

VIII. todos os estudantes matriculados e presentes na data para compor a plateia que assistirá ao evento.

§ 2º - Poderão ser convidados também o supervisor de ensino que acompanha a unidade escolar, um responsável pelos Grêmios Estudantis na Diretoria de Ensino, além dos tutores/ pais/responsáveis dos membros da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil eleita.

§ 3º - Por ocasião da Cerimônia de posse, dar-se-á a simbólica passagem dos cargos, por intermédio do representante da gestão anterior, ocasião em que este deverá entregar a prestação de contas das ações da Coordenação cujo mandato está se encerrando.

§ 4º - Com a realização da Cerimônia de Posse e o registro dos documentos do Processo Eleitoral encerra-se o trabalho da comissão eleitoral.

§ 5º - O período de transição citado neste artigo será normatizado em Documento Orientador do Calendário Unificado do Processo Eleitoral a ser disponibilizado pela SEDUC-SP.

CAPÍTULO V
Disposições Finais

Artigo 37 - A dissolução do Grêmio Estudantil somente ocorrerá quando for extinta a Escola ou em caso de deliberação unânime da Assembleia Geral de alunos, revertendo-se seus bens a grêmios estudantis de outras unidades escolares indicados pela Administração Pública.

Artigo 38 - Revogam-se todas e quaisquer disposições em contrário ao presente Estatuto.

Artigo 39 - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral dos Estudantes, em conformidade com a Lei Federal 7.398/85 e a Lei Estadual nº 15.667/15.

 


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