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UDEMO | 03/06/2022 | Atualizado em 3/06/22 12:56


UDEMO INFORMA – URGENTE !

I – Adicional de Transporte – Plano de Trabalho Mensal


Tendo em vista a necessidade de apresentação de um plano de trabalho mensal, exigência da LC Nº 1.374/22, a Udemo apresenta sua sugestão, lembrando que cada Diretoria de Ensino deveria fazer o seu próprio modelo para cópia e reprodução dos Diretores e Supervisores.



Modelo da Udemo:

Tendo em vista que o Adicional de Transporte é destinado a indenizar parte das despesas de locomoção realizadas no desempenho das atribuições, apresento, na qualidade de Diretor de Escola/Supervisor de Ensino, o Plano de Trabalho Mensal em que esse adicional será usado.

1. Descrição das Metas: deslocamento de casa até o trabalho (Unidade Escolar, Diretoria de Ensino) e vice-versa; deslocamentos eventuais da escola até a Diretoria de Ensino, e vice-versa; outros deslocamentos no interesse e necessidade do exercício do cargo.

2. Fixação das Tarefas e Projetos: atender as demandas da escola e da Diretoria de Ensino; atender os interesses da escola e da comunidade; exercer o controle sobre as atividades escolares e/ou a elas relacionadas, que impliquem deslocamento.

3. Estabelecimento de Cronograma: os itens 1 e 2 serão executados durante todos os dias úteis e/ou de efetivo exercício.

4. Descrição de Indicadores de Resultados: os indicadores serão de três ordens: a) efetivo cumprimento das tarefas descritas e propostas, b) cumprimento da jornada de trabalho, c) assiduidade e pontualidade.

Para Supervisores: acrescentar a visita às escolas, elaboração de Termo de Visita, acompanhamento do trabalho nos setores atribuídos.

II – LC Nº 1.374/22 – consequências:

Essa lei é autoaplicável em muitos pontos, o que começou a acontecer agora, em função da previsão de 60 dias, a partir da publicação, para produzir efeitos. Autoaplicável significa que ela dispensa a manifestação do interessado para ser posta em prática. Por exemplo:

1. A nova tabela de vencimentos, que incorporou a GGE ao salário – base e acrescentou os 10% de reajuste já está em vigor, desde março.

2. A nova nomenclatura começou a valer a partir de 1º de junho. Portanto, o Vice-Diretor passou a ser o Coordenador de Organização Escolar (COC); o Professor-Coordenador passou a ser o Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP); o Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico passou a ser o Professor Especialista em Currículo (PEC), o Diretor do Núcleo Pedagógico passou a ser o Coordenador de Equipe Curricular (CEC). O Professor Educação Básica I e o Professor Educação Básica II passarão a Professor de Ensino Fundamental e Médio, havendo cargos vagos na data da publicação da lei e/ou sendo eles providos nas respectivas vacâncias.

3. Isso é apenas alteração de terminologia, de denominação; nada tem a ver com a “NOVA CARREIRA”, que é aquela cuja possibilidade de adesão iniciou-se no dia 2 de junho, e que terá o prazo de 24 meses para ser efetivada. Por “NOVA CARREIRA”, ENQUADRAMENTO, entenda-se, basicamente, a opção pelo SUBSÍDIO como forma de remuneração e as novas regras a ele vinculadas para a evolução na carreira.

4. Isso, o que está no item 2, explica a enxurrada de cessação de designações e de novas designações publicadas no Diário Oficial. Não prejudica nem favorece ninguém.

5. A Udemo lutou para que a lei não fosse aprovada, mas ela o foi. Agora, está sendo executada. Não estamos dizendo que isso é bom, nem que é ruim; apenas que é assim!

Saudações,
Udemo Central.

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