UDEMO | 25/06/2022 | Atualizado em
25/06/22 16:07
UDEMO INFORMA – URGENTE !
Os problemas da LC Nº 1.374/22
Colegas,
Nessa próxima semana, de 26 a 30, vamos publicar várias edições de 15 Minutos de Udemo para esclarecer, mais uma vez, os problemas da LC Nº 1.374/22, assim como vamos responder a comunicação da Fazenda sobre o Abono Fundeb. Neste momento, e em caráter emergencial, vamos nos manifestar sobre as últimas orientações enviadas pela Coordenadoria de Recursos Humanos às Diretorias de Ensino, sobre Pagamentos de gratificações e benefícios, e adequação de nomenclatura. Essas orientações destacam os professores categoria O e V, o Adicional de Complexidade de Gestão, a Gratificação por Trabalho Noturno, a Gratificação de Dedicação Exclusiva, o Adicional de Transporte e o Adicional de Local de Exercício. Outros pontos foram abordados em outros comunicados.
A dúvida de quase todos é a mesma: se eu não optei pela nova carreira, como eles estão mexendo no meu pagamento, benefícios e situação funcional? A explicação é a seguinte: a LC Nº 1.374/22 não instituiu apenas um novo plano de carreira. Ela fez pior: ela alterou 12 outras leis, revogou 3 leis complementares, e ainda deu providências correlatas. Nesses casos, as alterações foram automáticas, sem necessidade de opção. E JÁ ESTÃO VALENDO !
Como exemplo:
- Escolas PEI e Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE) – foi revogada a LC nº 1.191/12. O que vale, agora, é o artigo 61 da LC 1.374, que instituiu valores fixos, de R$ 2.000,00 para docentes e R$ 3.000,00 para a equipe gestora.
- Adicional de Transporte para Diretores e Supervisores – a Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992 foi alterada. Agora, o que vale é a LC 1.374/22, que colocou valores fixos para o Adicional, sendo R$ 450,00 para o Diretor e R$ 900,00 para o Supervisor.
- Professores categorias O e V: já passarão a receber por subsídios, e com nova nomenclatura, a partir de julho (pagamento em agosto), porque o direito de opção pela nova carreira é concedido apenas aos docentes titulares de cargo.
- O Adicional de Complexidade de Gestão (AGE)- será pago nos termos do Decreto 66.807/2022, no 5º dia útil de julho.
- A Gratificação por Trabalho Noturno (GTN) terá seu valor atualizado para 10%, para pagamento no 5º dia útil de julho.
- O Adicional de Local de Exercício (ALE) será pago em julho, em valores atuais; posteriormente, em agosto, os valores serão atualizados. Inclui os integrantes do Quadro de poio Escolar.
Esses 6 casos são os que estão trazendo mais dúvidas e indignação aos colegas, no momento.
Mas, vejam mais dispositivos legais que já estão em vigor, e que dispensam manifestação dos docentes e especialistas:
- Faltas: restrições, descontos nos vencimentos e punições;
- Extinção da GGE (após incorporação);
- Nova denominação dos efetivos, em caso de cargos vagos e dos providos nas respectivas vacâncias;
- Nova denominação dos Professores Coordenadores e dos Vice-Diretores;
- Novas jornadas de trabalho;
- Nova duração da aula;
- Possibilidade de cessar a atuação dos docentes nas PEIs, no interesse da administração;
- Novas normas para remoção;
- Novas classes no Quadro do Magistério; novas funções de Especialista em Educação e Gestão Educacional;
- Novo valor do vencimento mensal do cargo de Dirigente Regional de Ensino.
Todos esses itens (além de outros) já estão em vigor!
A Udemo discorda de tudo isso,
mas é o que está valendo!
Conforme informamos, vamos tratar do assunto com mais detalhes, nas próximas edições de 15 Minutos de Udemo.
Saudações,
Udemo Central.