Destaques

 

 

UDEMO | 25/06/2022 | Atualizado em 25/06/22 16:07


UDEMO INFORMA – URGENTE !

Os problemas da LC Nº 1.374/22

Colegas,

Nessa próxima semana, de 26 a 30, vamos publicar várias edições de 15 Minutos de Udemo para esclarecer, mais uma vez, os problemas da LC Nº 1.374/22, assim como vamos responder a comunicação da Fazenda sobre o Abono Fundeb. Neste momento, e em caráter emergencial, vamos nos manifestar sobre as últimas orientações enviadas pela Coordenadoria de Recursos Humanos às Diretorias de Ensino, sobre Pagamentos de gratificações e benefícios, e adequação de nomenclatura. Essas orientações destacam os professores categoria O e V, o Adicional de Complexidade de Gestão, a Gratificação por Trabalho Noturno, a Gratificação de Dedicação Exclusiva, o Adicional de Transporte e o Adicional de Local de Exercício. Outros pontos foram abordados em outros comunicados.

A dúvida de quase todos é a mesma: se eu não optei pela nova carreira, como eles estão mexendo no meu pagamento, benefícios e situação funcional? A explicação é a seguinte: a LC Nº 1.374/22 não instituiu apenas um novo plano de carreira. Ela fez pior: ela alterou 12 outras leis, revogou 3 leis complementares, e ainda deu providências correlatas. Nesses casos, as alterações foram automáticas, sem necessidade de opção. E JÁ ESTÃO VALENDO !

Como exemplo:

  1. Escolas PEI e Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE) – foi revogada a LC nº 1.191/12. O que vale, agora, é o artigo 61 da LC 1.374, que instituiu valores fixos, de R$ 2.000,00 para docentes e R$ 3.000,00 para a equipe gestora.
  2. Adicional de Transporte para Diretores e Supervisores – a Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992 foi alterada. Agora, o que vale é a LC 1.374/22, que colocou valores fixos para o Adicional, sendo R$ 450,00 para o Diretor e R$ 900,00 para o Supervisor.
  3. Professores categorias O e V: já passarão a receber por subsídios, e com nova nomenclatura, a partir de julho (pagamento em agosto), porque o direito de opção pela nova carreira é concedido apenas aos docentes titulares de cargo.
  4. O Adicional de Complexidade de Gestão (AGE)- será pago nos termos do Decreto 66.807/2022, no 5º dia útil de julho.
  5. A Gratificação por Trabalho Noturno (GTN) terá seu valor atualizado para 10%, para pagamento no 5º dia útil de julho.
  6. O Adicional de Local de Exercício (ALE) será pago em julho, em valores atuais; posteriormente, em agosto, os valores serão atualizados. Inclui os integrantes do Quadro de poio Escolar.

Esses 6 casos são os que estão trazendo mais dúvidas e indignação aos colegas, no momento.

Mas, vejam mais dispositivos legais que já estão em vigor, e que dispensam manifestação dos docentes e especialistas:

  1. Faltas: restrições, descontos nos vencimentos e punições;
  2. Extinção da GGE (após incorporação);
  3. Nova denominação dos efetivos, em caso de cargos vagos e dos providos nas respectivas vacâncias;
  4. Nova denominação dos Professores Coordenadores e dos Vice-Diretores;
  5. Novas jornadas de trabalho;
  6. Nova duração da aula;
  7. Possibilidade de cessar a atuação dos docentes nas PEIs, no interesse da administração;
  8. Novas normas para remoção;
  9. Novas classes no Quadro do Magistério; novas funções de Especialista em Educação e Gestão Educacional;
  10. Novo valor do vencimento mensal do cargo de Dirigente Regional de Ensino.

Todos esses itens (além de outros) já estão em vigor!

A Udemo discorda de tudo isso,
mas é o que está valendo!

Conforme informamos, vamos tratar do assunto com mais detalhes, nas próximas edições de 15 Minutos de Udemo.

Saudações,
Udemo Central.


Participe, também, do Grupo de divulgação da UDEMO no Facebook!

 

 

 
Filie-se à Udemo