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UDEMO | 22/07/2022 | Atualizado em 22/07/22 12:28


UDEMO INFORMA – URGENTE !

Resoluções nº 55 e 58

Continua o atropelo, a confusão, a bagunça na rede pública estadual, devido a improvisações, orientações e resoluções de última hora, quase todas ilegais e de difícil implementação. Nada no interesse do projeto pedagógico; tudo para aumentar o caos e a insatisfação na rede! Agora, o problema está nas resoluções nº 55 e 58, ambas ilegais e contraditórias. A Udemo já informou sobre a resolução nº 58 na última edição de “15 Minutos de Udemo”. Problemas que surgiram com essas resoluções, para os quais a Seduc não tem solução e que, por não ter a solução, não dá uma orientação escrita, uniforme, para toda a rede:

  1. Alguns professores poderão realizar Atividades Pedagógicas Diversificadas (APD) fora da Unidade Escolar e na forma de Atividades Pedagógicas Complementares (APC). Essas atividades serão registradas em planilhas, assinadas pelo professor e validadas pelo Diretor ou pelo Coordenador de Gestão Pedagógica. Problema: como poderá o Diretor/Coordenador validar uma planilha referente a atividades que o professor cumpriu fora da unidade escolar; em casa, por exemplo?
  2. Como fica a questão do acúmulo de cargos, uma vez que parte das atividades poderão ser realizadas na própria unidade escolar e que a carga horária realizada fora da unidade também será computada para fins de jornada?
  3. O que é esse "outro local", onde as atividades poderão ser realizadas?
  4. A responsabilidade da declaração do horário do professor Categoria O passa a ser do Diretor da Escola.
  5.  Com a resolução 58, a responsabilidade ficou toda com o Diretor. Antes, ela era dividida com o Supervisor.
  6. Não sabendo como proceder, e não havendo instruções escritas, as Diretorias de Ensino e as escolas estão se pautando em lives da Seduc que, além de serem contraditórias, não têm valor legal.

Orientação da Udemo aos seus Associados

  1. Todos os professores – docentes e especialistas – que se sentirem prejudicados com aquelas medidas deverão recorrer à direção da escola. O Diretor deverá receber o recurso e o encaminhar ao Dirigente Regional para final decisão.
  2. Quando o prejudicado for o próprio Diretor, ele deverá recorrer diretamente ao Dirigente Regional de Ensino.

O Departamento Jurídico da Udemo estará acompanhando diretamente o processo para, se necessário, acionar os órgãos competentes.


Saudações,
Udemo Central

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