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UDEMO | 08/11/2022 | Atualizado em 8/11/22 19:55


Saiba como ficará a contribuição previdenciária com a promulgação da Lei Complementar nº 1.380/2022

Alteração abrange aposentados e pensionistas civis e passa a vigorar em 1º de janeiro de 2023.

Com a promulgação da Lei Complementar nº 1.380/2022, a contribuição previdenciária dos aposentados civis e pensionistas civis será isenta até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que em 2022 corresponde a R$ 7.087,22.

Para benefícios superiores ao teto, a cobrança será de 16% apenas sobre o valor que exceder o teto. Tal alteração entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023. Portanto, até esta data, a cobrança continuará inalterada.

Ressaltamos que essa medida só abrange aposentados civis e pensionistas civis, não trazendo alterações para servidores ativos, bem como para inativos e pensionistas militares.

Confira, abaixo, alguns exemplos:

Exemplo 1: aposentado/pensionista civil que recebe R$ 4.500
Valor abaixo do teto do RGPS = isento

Exemplo 2: aposentado/pensionista civil que recebe R$ 8.000
Valor que excede o teto: R$ 8.000 - R$ 7.087,22 = R$ 912,78
Contribuição: 16% de R$ 912,78 = R$ 146,04

Para saber mais, acesse www.spprev.sp.gov.br.


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