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UDEMO | 17/08/23 | Atualizado em 17/08/23 12:41


Colegas.

A SPPREV encaminhou e-mail comunicando a nova fórmula de cálculo do revogado Artigo 133 da Constituição Estadual, fundamentando, em suma, que a vantagem denominada como “Piso Salarial Docente – Lei Federal nº 11.738/2008” não estava compondo a base de cálculo. Por conseguinte, todos os servidores aposentados e pensionistas que recebem ambas as verbas (Art. 133 e Piso Salarial Docente) sofreram uma redução nos seus vencimentos. Mais uma vez, e sempre para o pior, a SPPREV inova nas fórmulas dos cálculos dos vencimentos para prejudicar os aposentados e pensionistas. Como exemplo, podemos citar o confisco salarial durante a pandemia. Portanto, diante do desrespeito aos princípios da administração pública, em especial ao da legalidade e da irredutibilidade dos vencimentos, a UDEMO já ingressou com uma ação judicial a fim de anular a aplicação da nova interpretação dada pela SPPREV para o pagamento do piso salarial docente (Abono Complementar) e o revogado Artigo 133 da Constituição Estadual.


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Saudações,
Udemo Central.

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