ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO - MARÇO DE 2009

 

1 - Resolução SE nº.18, de 04/03/2009, DO de 05/09/2009.
Dispõe sobre estudos de recuperação nas escolas da rede estadual de ensino.

2-Instrução Conjunta CENP/DRHU, DE 04/03/2009, DO de 05/03/2009.
Instruções referentes ao Processo de Seleção de Professor responsável pela Sala ou Ambiente de Leitura nas Escolas da rede estadual de ensino.

3-Resolução Conjunta CC/SSP/PGE nº. 1, de 05/03/2009, DO de 06/03/2009.
Dispõe sobre os procedimentos relativos à apuração e à aplicação de penalidades por infrações disciplinares praticadas por servidores da Secretaria da Educação.

4-Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 04/03/2009, DO de 07/03/2009.
Instruções referentes ao Processo de Seleção de Professor responsável pela Sala ou Ambiente de Leitura nas Escolas da rede estadual de ensino.
(Republicada, por conter incorreções).

5 - Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP-1, de 10/03/2009, DO de 11/03/2009.
Dispõe sobre a definição dos indicadores global da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultado-BR, instituída pela Lei Complementar nº. 1078, de 17 de dezembro de 2008, seus critérios de apuração e avaliação.

6 - Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP-2, de 10/03/2009, DO de 11/03/2009.
Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultado-BR, pela Lei Complementar nº. 1078, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2008.

7 - Resolução SE nº. 19, de 13/03/2009, DO de 14/03/2009.
Institui o Programa Cultura é Currículo.

8 - Res. SE, de 16-3-2009, D.O.E. de 18/03/2009 - Homologa a Del. e Indicação CEE nº. 82/2009, de 18/02/2009, DO de 17/03/2009.
Estabelece as diretrizes para os Cursos de Educação de Jovens e Adultos em nível do Ensino Fundamental e Médio, instalados e autorizados pelo Poder Público no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.

9 - Comunicado DRHU de 25/03/2009, do de 26/03/2009.
Dispõe sobre o Concurso Público para Provimento de Cargos de Agente de Organização Escolar-Torna pública a 1ª classificação (lista geral e lista especial) em nível regional.

10 - Decreto nº.54.173, de 26/03/2009, DO de 27/03/2009.
Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultado-BR, instituída pela Lei Complementar nº. 1078, de 17/12/2008, relativo ao exercício de 2008.

11 - Decreto nº. 54.174, de 26/03/2009, DO de 27/03/2009.
Dispõe sobre a Bonificação por Resultado-BR, a ser paga aos servidores afastados com fundamento na Lei Complementar nº343, de 06/01/1984, e para o Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município.

12 - Resolução SE nº. 22, de 27/03/2009, DO de 28/03/2009.
Dispõe sobre a definição dos indicadores específicos da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultado-BR, instituída pela Lei Complementar nº. 1078, de 17/12/2008, seus critérios de apuração e avaliação.

13 - Resolução SE nº. 23, de 27/03/2009, DO de 28/03/2009.
Estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados-BR, instituídas pela Lei Complementar nº. 1078, de 17/12/2008.

14 - Resolução SE nº. 25, de 27/03/2009, DO de 28/03/2009.
Dispõe sobre o valor de índice de cumprimento de metas.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.