ATUALIZAÇÃO
DE LEGISLAÇÃO - ABRIL DE 2008
1-Comunicado
DSE nº. 10 AG. 1/2008, de 31/03/2008, DO de 01/04/2008.
Cardápio para o 2º ciclo de 2008.
2-Decreto
nº.52.855, de 01/04/2008, DO de 02/04/2008.
Atribui competência ao Secretário da Fazenda para decidir
sobre os pedidos de pagamento, a título de indenização,
de férias e/ou de licença-prêmio não gozadas.
3-Resolução
SE nº. 27, de 11/03/2008, DO de 03/04/2008.
Módulo Escolar (republicado por ter saído com incorreções).
4-Decreto
nº. 52.859, de 02/04/2008, DO de 03/04/2008.
Regulamenta a Lei Complementar nº. 1012, de 05/07/2007-(Pensão).
5-Instrução
CENP, de 03/04/2008, DO de 04/04/2008.
Institui prova de Português e Matemática aos alunos do
ciclo II do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
6 - Deliberação
CEE nº. 73/2008, de 07/04/2008, DO de 08/04/2008.
Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos,
no âmbito do Sistema Estadual de Ensino.
7-Resolução GS, de 07/04/2008, DO de 08/04/2008.
Homologa a Deliberação CEE nº. 73/2008(Ensino Fundamental
de 9 anos).
8-Instruções Especiais SE nº. 3, de 11/04/2008,
DO de 12/04/2008.
Instruções Especiais para o Concurso de Supervisor de
Ensino.
9-Decreto nº. 52.894, de 11/04/2008, DO de 12/04/2008.
Institui o Sistema de Gestão Unificada e Integrada de Administração
de Recursos Humanos.
10-Comunicado DSE nº. 010 AG. 3/2008, de 11/04/2008, DO de 12/04/2008.
Cardápio para o 2º ciclo/2008 (agrupamento 3).
11-Lei Complementar nº. 1041, de 14/04/2008, DO de 15/04/2008.
Dispõe sobre o vencimento, a remuneração ou o salário
do servidor que deixar de comparecer ao expediente em virtude de consulta
ou sessão de tratamento de saúde.
12-Lei Complementar nº. 1041, de 14/04/2008, DO de 15/04/2008.
Republicada por ter saído com incorreções.
13-Comunicado COGSP, de 16/04/2008, DO de 17/04/2008.
Comunica no ano de 2008, as Entidades que estão autorizadas a
realizar campanhas financeiras na região metropolitana da grande
São Paulo.
14-Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 18/04/2008, DO
de 19/04/2008.
Procedimentos relativos ao processo seletivo de docentes para preenchimento
do posto de trabalho de Professor Coordenador do Ciclo I do Ensino Fundamental
das Escolas Estaduais.
15-Comunicado DSE nº. 010 AG. 4/2008, de 21/04/2008, DO de 22/04/2008.
Cardápio para o 2º ciclo/2008 (agrupamento 4).
16-Decreto nº. 52.926, de 22/04/2008, DO de 23/04/2008.
Suspende o expediente nas repartições públicas
estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas
(dias 02 e 23 de maio).
17-Comunicado DPME nº.1, de 22/04/2008, DO de 23/04/2008.
Reitera o Comunicado 014/07, de 22/12/2007, sobre o preenchimento nas
Guias de Perícias Médicas.
18-Comunicado DRHU, DE 22/04/2008, DO de 23/04/2008.
Edital de Convocação para Sessão de Escolha de
vaga no Processo Seletivo Regional/2008 para Agente de Organização
Escolar.
19-Comunicado SE de 23/04/2008, DO de 24/04/2008.
Alteração nos procedimentos de Apuração
Preliminar regulados pelos artigos 264 a 267 da Lei nº. 10.261/68,
às novas disposições introduzidas pela L.C. 942/03.
20-Resolução SE nº. 37, de 25/04/2008, DO de 26/04/2008.
Institui o Programa Acessa Escola para atendimento aos alunos, professores
e servidores das Escolas da Rede Estadual de Ensino.
21-Comunicado UCRH-Gestão Pública, de 28/04/2008, DO
de 29/04/2008.
Recadastramento dos Servidores.
22-Comunicado S.F. (Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo), de 28/04/2008, DO de 29/04/2008.
Servidor afastado deve decidir sobre manutenção de vínculo
com o Regime Próprio.
23-Lei nº. 12.967, de 29/04/2008, DO de 30/04/2008.
Revaloriza os pisos salariais mensais (salário mínimo
estadual) dos trabalhadores que especifica, instituídos pela
Lei nº. 12.640, de 11/07/2008.
24-Instrução CENP, de 29/04/2008, DO de 30/04/2008.
Estudos de Recuperação Paralela.
25-Comunicado DRHU, DE 29/04/2008, DO de 30/04/2008.
Edital de Convocação para Sessão de Escolha de
vaga no Processo Seletivo Regional/2008 para Agente de Serviços
Escolares.
|
Decálogo
a ser
seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura
das Escolas Públicas Estaduais 1
Se não houver merendeira na escola, não
será fornecida a merenda;
2 Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca,
ela permanecerá fechada; 3
Se não houver escriturários e secretário, de acordo
com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;
4 Se não houver verba
para compra de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado; 5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio
escolar, não haverá consertos;
6 Se não houver recursos para pintura do prédio,
o prédio não será pintado;
7 Se não houver verba para a contratação
de contador para a escola, não haverá prestação de
contas à FDE; 8 Se
não houver verba suficiente para a contratação de funcionários
pela CLT, o dinheiro será devolvido;
9 Se a mão-de-obra provisória não
for qualificada, será recusada; 10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola
à comunidade, não serão realizadas A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita.
Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão
ser objetos de ofícios da direção
às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o
diretor de eventuais responsabilidades administrativas. Toda e qualquer ameaça
de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas
atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato,
seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de
Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos
causados à comunidade escolar. |