ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO - JUNHO DE 2009

 

1-Edital n°3, da Fundação do Desenvolvimento Administrativo-Gestão Pública, de 01/06/2009, DO de 02/06/2009.
Edital de Seleção Pública para Credenciamento de Estudantes de Ensino Médio Regular para estágio em escolas da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.

2-Comunicado DSE n°s 09 e 10 AG 1ª/2009, de 08/06/2009, DO de 09/06/2009.
Cardápio para o 3° ciclo de distribuição de merenda escolar de 2009.

3-Decreto n° 54.424, de 08/06/2009, DO de 09/06/2009.
Reorganiza a Corregedoria Geral da Administração.

4-Decreto Estadual de 06/06/2009, DO de 10/06/2009.
Nomeação dos Agentes de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

5-Comunicado GS de 10/06/09, DO de 11/06/2009.
Demonstrativo de Recursos Financeiros executados à conta do FUNDEB.

6-Lei n° 11.947, de 16/06/2009, DOU de 17/06/2009.
Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; as Leis n°s 10.880, de 09/06/2004, 11.273, de 06/03/2006, 11.507, de 20/07/2007; revoga dispositivos da Medida Provisória n° 2.178-36, de 24/08/2001, e a Lei n° 8.913, de 12/07/94.

7-Edital CDRE-001/2009, DE 16/06/2009, DO de 17/06/2009.
Dispõe sobre a Certificação de Dirigente Regional de Ensino.

8-Comunicado Conjunto COGSP/CEI, de 18/06/2009, DO de 19/06/2009.
Uso do Uniforme Escolar nas Escolas Públicas Estaduais.

9-Comunicado Conjunto CENP/DRHU, de 17/06/2009, DO de 18/06/2009.
Orientação às autoridades responsáveis pela efetivação da participação da unidade escolar no Programa Cultura é Currículo

10-Comunicado Conjunto COGSP/CEI de 18/06/2009.
Dispõe sobre o uso do Uniforme Escolar.

11-Resolução CC n° 27, de 19/06/2009, DO de 20/06/2009.
Autoriza o afastamento de servidores públicos estaduais para participação em competições desportivas.

12-Comunicado DRHU, de 19/06/2009, DO de 20/06/2009.
Dispõe sobre o Processo de Certificação Ocupacional para Dirigentes Regionais de Ensino.

13-Resolução SE n° 38, de 19/06/2009, DO de 20/06/2009.
Dispõe sobre a admissão de docentes com qualificação na língua Brasileira de sinais-Libras, nas escolas da rede estadual de ensino.

14-Decreto n° 54.480, de 25/06/2009, DO de 26/06/2009.
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.