ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO - SETEMBRO DE 2010

 

1-Resolução Conjunta SEDPCD/SELT/SEE n° 1, de 31/08/2010, DO de 03/09/2010.
Dispõe sobre as Paraolimpíadas Escolares do Estado de São Paulo.

2-Decreto n°56.153, de 1°/09/2010, DO de 02/09/2010.
Regulamenta a Lei n° 14.187, de 19/07/2010, que dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de discriminação racial.

3-Instrução UCRH n° 3, de 08/09/2010, DO de 09/09/2010.
Dispõe sobre a metodologia e os procedimentos a serem adotados na Avaliação Especial de Desempenho.

4-Instrução n°07 DDPE-G, de 31/08/2010, DO de 09/09/2010.
Dispõe sobre a padronização, simplificação e orientação de procedimentos administrativos relativos ao formulário Substituição Docente Eventual/Reposição/GTCN/ALE/Serv. Extra. -16.

5-Decreto n° 56.217, de 21/09/2010, DO de 22/09/2010.
Altera o Regulamento da São Paulo Previdência-SPPREV aprovado pelo Decreto n° 52.046, de 09/08/2007, e o Decreto n° 54.623, de 31/07/2009, que define diretrizes com vista ao disposto no artigo 36 da L.C. 1010, de 1°/06/2007.

6-Decreto n° 56.234, de 24/09/2010, DO de 25/09/2010.
Reabre as inscrições e dispõe sobre o Programa Computador do Professor.

7-Comunicado GP, de 24/09/2010, DO de 25/09/2010.
O DPME dispõe sobre a continuidade da descentralização das perícias médicas no âmbito estadual.

8-Resolução SE n° 64, de 28/09/2010, DO de 29/09/2010.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo de validade de concurso público de Supervisor de Ensino.

9-Portaria DRHU n° 56, de 28/09/2010, DO de 29/09/2010 e republicada em 28/09/2010.
Dispõe sobre inscrições para a Prova de Avaliação e para o Processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011.

10- Resolução SE n° 65, de 29/09/2010, DO de 30/09/2010.
Altera dispositivos da Resolução SE n° 37, de 13/04/2010, que dispõe sobre as ações de acompanhamento realizadas pelos Professores Coordenadores das Oficinas Pedagógicas – PCOPs, nas unidades escolares.

 

 

 

 



Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.