ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO - NOVEMBRO DE 2007

 

1-Resolução SE 75, de 06/11/2007, DO de 07/11/2007.
Estabelece normas para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, para o ano de 2008, nas escolas da rede estadual.
2-Decreto 52.335, de 06/11/2007, DO de 07/11/2007.
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro de 2007.
3-Decreto 52.337, de 07/11/2007, DO de 08/11/2007.
Disciplina os procedimentos para a composição dos Conselhos da Administração e Fiscal da São Paulo Previdência-SPPREV.
4-Comunicado GS de 07/11/2007, DO de 08/11/2007.
SARESP-Cumprimento da Resolução SE 68/2007.
5-Instrução CENP de 08/11/2007, DO de 09/11/2007.
Dispõe sobre orientações complementares referentes ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo-SARESP/2007.
6-Decreto 52.344, de 09/11/2007, DO de 10/11/2007.
Dispõe sobre o Estágio Probatório dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação.
7-Decreto 52.361, de 13/11/2007, DO de 14/11/2007.
Dispõe sobre o Programa Ação Jovem.
8-Resolução GS, de 14/11/2007, DO de 15/11/2007.
Concede, a título de representação, a Gratificação a que se refere à LC 712/2003.
9-Decreto 52.377, de 19/11/2007, DO de 20/11/2007.
Autoriza a Secretaria da Educação a representar o Estado na celebração de convênios com instituições sem fins lucrativos, atuantes em educação especial, objetivando promover o atendimento a educandos portadores de necessidades especiais.
10-Resolução SS-333, de 16/11/2007, DO de 20/11/2007.
Delega, para fins de realização de perícias médicas, as atribuições previstas no Decreto 29.180, de 11/11/1988, alterado pelo Decreto 52.088, de 23/08/2007, à unidade que especifica.
11-Resolução SE 79, de 21/11/2007, DO de 22/11/2007.
Estabelece orientações e procedimentos para a celebração de convênios com instituições, sem fins lucrativos, atuantes em educação especial.

12-Portaria COGSP/CEI, de 23/11/2007, DO de 24/11/2007.
Estabelece normas para a aplicação de provas do SARESP.
13-Atos do Governador, de 23/11/2007, DO de 24/11/2007.
Autoriza a Secretaria da Educação a adotar providências necessárias,objetivando o provimento de 2.545 cargos de Secretário de Escola, 372 cargos de Supervisor de Ensino, 10.550 cargos de Professor de Educação Básica II, nas disciplinas de Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Artística, Física, Geografia, História, Inglês, Matemática, Português e Química e 4.224 cargos de Professor de Educação Básica I.
14-Comunicado DSE 020 e 021 AG. 1/2007, de 23/11/2007, DO de 24/11/2007.
Cardápio para o 6º ciclo/2007- Agrupamento 1.
15-Comunicado DSE 020 AG 2/2007, DE 27/11/2007, DO de 28/11/2007.
Cardápio para o 6º ciclo/2007- Agrupamento 2.
16-Atos do Governador, de 29/11/2007, DO de 30/11/2007.
Autoriza a Secretaria da Educação a adotar providências necessárias,objetivando o provimento de 412 cargos de Diretor de Escola.
17-Resolução SE 80, de 29/11/2007, DO de 30/11/2007.
Dispõe sobre a instalação da Diretoria de Ensino-Regional de Penápolis.
18-Decreto Estadual 6.278, de 29/11/2007, DO de 30/11/2007.
Altera o Decreto 6.253, de 13/11/2007, que dispõe sobre o FUNDEB, e regulamenta a Lei 11.494, de 20/06/2007.


Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.