ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO - NOVEMBRO DE 2010

 

1-Decreto n° 56.367, de 03/11/2010, DO de 04/111/2010.
Dispõe sobre normas aplicáveis a nomeações, procedimentos licitatórios e contratações no período de transição de governo.

2- Despachos do Secretario da Educação, de 04/11/2010, DO de 05/11/2010.
Autoriza o afastamento de servidores das classes de suporte pedagógico a participarem do evento promovido pela UDEMO, em sua sede, no dia 13/12/2010, com o tema Discutindo o processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2011.

3-Decreto n° 56.373, de 04/11/2010, DO de 05/11/2010.
Altera a redação do § 5° do artigo 18 do Decreto n° 52.859, de 02/04/2008, que regulamenta a Lei Complementar n° 1012, de 05/07/2010.

4-Resolução SE n° 71, de 05/11/2010, DO de 06/11/2010.
Estabelece normas para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, para o ano de 2011, nas escolas da rede estadual.

5-Portaria Conjunta COGSP/CEI, de 09/11/2010, DO de 10/11/2010.
Estabelece normas para aplicação de provas do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo-SARESP.
6-Comunicado SE, de 12/11/2010, DO de 13/12/2010.
Dispõe sobre a aplicação do SARESP nos dias 17 E 18/11/2011.


Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.