ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO - DEZEMBRO DE 2008

 

1 - Despacho do Governador, de 1º/12/2008, DO de 02/12/2008.
Dispõe sobre o provimento de 359 cargos de Diretor de Escola.

2- Resolução SE nº.87, de 1º/12/2008, DO de 02/12/2008.
Dispõe sobre a concessão de gratificação pela prestação de serviço extraordinário para a correção de provas realizadas pelos alunos no SARESP 2008.

3-Decreto nº.53.761, de 03/12/2008, DO de 04/12/2008.
Estende aos Secretários de Escola do Quadro de Apoio Escolar da rede estadual de ensino, os benefícios do Programa Computador do Professor.

4- Despacho do Governador, de 03/12/2008, DO de 04/12/2008.
Dispõe sobre o provimento de 4.786 cargos de Professor de Educação Básica II
.

5 - Comunicado GS de 08/12/2008, DO de 09/12/2008.
Disponibiliza o site da Secretaria da Educação com a Unificação de Textos Legais e Normativos Relativos ao Ensino Fundamental e Médio.

6-Resolução SE nº. 90, de 08/12/2008, DO de 09/12/2008.
Dispõe sobre a expansão e aperfeiçoamento do Projeto Bolsa Escola Pública e Universidade na Alfabetização.

7-Decreto nº.530807, de 11/12/2008, DO de 12/12/2008.
Reformula o Programa "Jovem Cidadão: Meu Primeiro Emprego".

8-Resolução SE nº.93, de 12/12/2008, DO de 13/12/2008.
Estabelece diretrizes para a reorganização curricular do ensino fundamental nas Escolas Estaduais de Tempo Integral.

9-Portaria DRHU nº.58, de 15/12/2008, DO de 16/12/2008.
Dispõe sobre cronograma e diretrizes para inscrição no processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2009.

10-Lei Complementar nº. 1078, de 17/12/2008, DO de 18/12/2008.
Institui Bonificação por Resultados-BR, no âmbito da Secretaria da Educação.

11-Comunicado DRHU nº. 27, de 19/12/2008, DO de 20/12/2008.
Orientação sobre a Remoção de Titulares de cargo dos cargos de Supervisores de Ensino e Diretores de Escola do Quadro do Magistério.

12-Comunicado Conjunto CENP/DRHU, de 19/12/2008, DO de 20/12/2008.
Orientação e normatização dos procedimentos relativos à situação funcional de docentes designados para Postos de Trabalho de Professor Coordenador.

13-Resolução SE nº.94, de 22/12/2008, DO de 23/12/2008.
Institui Núcleo de Pesquisa-Laboratório de Idéias.

14-Resolução SE nº.95, de 22/12/2008, DO de 23/12/2008.
Dispõe sobre prorrogação de afastamentos de servidores da Pasta.

15-Deliberação CEE nº.79, de 22/12/2008, DO de 23/12/2008.
Disciplina a implantação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de nível médio no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.

16-Comunicado DRHU nº.28, de 22/12/2008, DO de 23/12/2008.
Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar/2008.

17-Resolução SE nº. 96, de 23/12/2008, DO de 24/12/2008.
Estende o Programa "Ler e Escrever" para as Escolas Estaduais de Ensino Fundamental do Interior.

18-Resolução SE nº. 97, de 23/12/2008, DO de 24/12/2008.
Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério.

19-Resolução SE nº. 98, de 23/12/2008, DO de 24/12/2008.
Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais.

20-Comunicado DRHU nº.29, de 29/12/2008, DO de 30/12/2008.
Orientação sobre a Remoção dos Professores de Educação Básica I e II-Titulares de Cargo do Quadro do Magistério.

21-Instrução DRHU nº. 2, de 30/12/2008, DO de 31/12/2008.
Dispõe sobre a uniformização de procedimentos relativos à posse e ao exercício de candidatos nomeados para cargos efetivos.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.