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UDEMO | 14/12/2018 | Atualizado em 14/12/18 14:05


14/12/2018 - Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 128 (232) – 47

Resolução SE 79, de 13-12-2018

Altera a Resolução SE 57, de 25-10-2016, que dispõe sobre o processo seletivo de credenciamento de profissionais do Quadro do Magistério, para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral - PEI, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, Resolve:

Artigo 1º - Fica acrescentado o § 4º ao artigo 2º da Resolução SE 57, de 25-10-2016, com a seguinte redação:

“§ 4º - Para fins de processo seletivo de credenciamento, a experiência, a que se refere o inciso II deste artigo, poderá igualmente ser considerada a adquirida no magistério público estadual exercida em instituições de ensino, vinculadas à Administração Direta ou Indireta do Estado de São Paulo, incluídas as Universidades Públicas Estaduais.” (NR)

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

 

 

 
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