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UDEMO | 07/06/19 | Atualizado em 10/06/19 18:22


UDEMO ESCLARECE

Após a aprovação e publicação da Indicação CEE nº 175/19, que trata da Transferência Compulsória de Alunos - agora denominada Transferência como Medida de Cautela ou Transferência Cautelar -, alguns Dirigentes e Supervisores, que não concordam com a medida, iniciaram um trabalho de boicote à aplicação da Indicação, alegando que não vão cumpri-la porque, além da discordância, as Indicações do Conselho Estadual de Educação são “meras Indicações que não obrigam o sistema ao seu cumprimento. Talvez obrigassem, se fossem homologadas pelo Secretário da Educação”.

Esses colegas nem se deram ao trabalho de checar as Indicações CEE 33/03; 136/15; 157/16 e, principalmente, a 9/97 que trata das diretrizes para elaboração de Regimento das Escolas no Estado de São Paulo, que foram seguidas, à risca e prontamente, por todo o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, sem que tivessem sido homologadas pelo Secretário da Educação.

Parece, também, que esses colegas desconhecem a Lei nº 10.403/1971, que Reorganiza o Conselho Estadual de Educação, cujo artigo 9º, caput,  afirma:

Artigo 9º - Dependem de homologação do Secretário da Educação, ressalvadas as pertinentes à sua economia interna, e as conferidas por lei ao Governador e ao Presidente da República as deliberações do Conselho, de conteúdo normativo e de caráter geral, especificamente as que versarem matéria indicada nos incisos I a V, VII a XI a XVII, XVIII, XIX, XXI, XXIII e XXIV.(g.n.)

Portanto, apenas as Deliberações do Conselho dependem de homologação do Secretário da Educação e, mesmo assim, não são todas as Deliberações, mas apenas aquelas de conteúdo normativo e de caráter geral.

Para reforçar esse entendimento, transcrevemos um trecho da Ata da 2724ª Sessão Plenária Ordinária do CEE, realizada no dia 29/5/2019, onde a matéria foi discutida, votada e aprovada por unanimidade:

“Em resumo, as Indicações do Conselho têm caráter normativo e são de cumprimento obrigatório pelo sistema estadual de ensino. A Presidência comentou que esse texto foi resumido no site do Conselho e gostaria que o mesmo fosse recuperado, na íntegra, e com destaque”. (g.n.)

Lembramos, ainda, as palavras do Sr. Secretário da Educação referindo-se aos alunos que protagonizaram um espetáculo absurdo de vandalismo numa escola de Carapicuíba: “A pasta vai orientar para que a escola e o Conselho Escolar tomem a decisão no sentido da transferência compulsória. É inaceitável esse tipo de agressão a um profissional, a um professor”.

Essa manifestação do Secretário da Educação fundamentou-se exatamente na Indicação CEE nº 175/2019.

Portanto, àqueles colegas que querem colocar suas vontades e convicções pessoais acima das normas, lembramos que a Administração Pública é regida por princípios constitucionais que repelem e condenam esse comportamento. Destaque para os princípios da impessoalidade e da legalidade.

Esperamos que não seja necessário, mas a Udemo estará atenta para tomar todas as medidas cabíveis contra esses colegas que insistem em querer ditar suas vontades e convicções às escolas, contrariando as normas legais - que deveriam seguir e respeitar-, colocando os Diretores numa situação delicada e constrangedora.


 

 

 

 
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