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UDEMO | 17/06/19 | Atualizado em 17/06/19 15:49


GOLPE DO PRECATÓRIO
E CESSÃO DE CRÉDITO FRAUDULENTA

Nesses 20 (vinte) anos de calote oficial do pagamento dos precatórios alimentares (lembramos que o Estado e Prefeitura estão pagando ordem cronológica de 2001), muitos golpes foram aplicados nos credores, especialmente ao de idade avançada, bem como cessões de crédito, que embora seja legal, fraudulenta no valor negociado.

Outros golpes, como: adiantamento do valor para receber em processo inexistente, pecúlio, CAPEME, GBOEX e outros, também foram aplicados.

O desespero financeiro, em razão do calote, é que causa a oportunidade para os estelionatários de plantão agirem impunemente, utilizando o argumento fatal da morte e que o pagamento irá demorar, pagando o valor vil para o legítimo crédito.

Nesse período, constantemente alerto para não venderem o precatório, tampouco entrar no golpe, por meio de informativos, programas de televisão e pessoalmente, mas infelizmente não tem surtido o efeito desejado de evitar o golpe e a fraude.

Em alguns casos absurdos, conseguimos anular a cessão de crédito, em razão da fraude, que ocorre quando o comprador afirma que o valor de direito corresponde a importância é infinitamente menor que o devido.

Exemplos:

Uma pensionista na ação de pensão integral – 100% teria direito ao valor de R$816.289,38 (oitocentos e dezesseis mil, duzentos e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos) e vendeu seu crédito por apenas R$60.000,00 (sessenta mil reais), ou seja, 7% (sete por cento) do valor real.

Outro caso, servidora da Prefeitura do Município de São Paulo teria direito a R$174.943,58 (cento e setenta e quatro mil, novecentos e quarenta e três reais e cinquenta e oito centavos) e vendeu seu crédito por apenas R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), ou seja, 2% (dois por cento) do valor real.

Não podemos continuar com essa situação de estelionato, e sem omissão, fui ao Ministério Público do Estado de São Paulo pedir atuação por intermédio de suas Promotorias: Do Idoso, Dos Direitos Humanos e Atendimento ao Cidadão, para que realize um trabalho em conjunto com a Polícia.

Na oportunidade, acompanhado do Arnaldo Faria de Sá, Deputado que foi Relator da Emenda Constitucional nº 99/2017, apresentei ao Procurador-Geral de Justiça Dr. Gianpaolo Smanio e ao Coordenador de Assuntos Estratégicos do Ministério Público Dr. José Carlos Cosenzo, denúncia com relação à utilização dos recursos financeiros dos depósitos judiciais para pagamento dos precatórios alimentares.

A referida Emenda, em vigor, para ser implementada, é necessário que os mesmos cobrem em tratativas o imediato repasse, acionando o Governador, Secretário da Fazenda, Procuradoria Judicial, Banco do Brasil e Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, diante da demora do pagamento até agora não aconteceu aos credores, passados 18 (dezoito) meses da edição datada de 14 de dezembro de 2017.

A audiência com os mandatários do Ministério Público foi muito positiva, eles se comprometeram a tomar todas as providências, afirmando sensibilizados com as denúncias apresentadas, que vão evidenciar esforços para o urgente atendimento.

Segue abaixo a matéria do site do Ministério Público do Estado de São Paulo:

Notícia

Quarta-Feira , 12 de junho de 2019

Entidade de servidores públicos pede investigação sobre fraudes com precatórios

Assunto foi discutido em audiência com procurador-geral de Justiça
O procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, recebeu nesta quarta-feira (12/6) o deputado federal Arnaldo Faria de Sá e o diretor jurídico da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), Julio Bonafonte. Na audiência com o parlamentar, autor da PEC 99/2017, que trata do pagamento de precatórios, e com o representante da CNSP, Smanio informou que o MPSP vai apurar a cessão fraudulenta de crédito.

Idosos com precatórios (referentes a aposentadorias, pensões, salários) para receber, acabam vendendo os valores para golpistas, que pagam por volta de 8% do valor total a ser recebido. Outra prática que afeta os servidores aposentados é aquela em que a vítima é convencida de que tem dinheiro a receber na Justiça, mas o pagamento dependeria de um adiantamento.

O coordenador de Assuntos Estratégicos do MPSP, José Carlos Cosenzo, participou da audiência.

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Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO


Um abraço.

JULIO BONAFONTE
ASSESSOR ESPECIAL DA UDEMO


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