UDEMO | 29/12/20 | Atualizado em
29/12/20 10:57
Udemo Informa!
COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/CGRH 2020.2 – nº.325
São Paulo, 28 de dezembro de 2020.
Assunto: Projeto de Recuperação Intensiva
Prezado(a) Dirigente Regional de Ensino e Diretor(a) de CRH,
A Subsecretaria e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,considerando a necessidade de orientar a rede quanto aos procedimentos relativosao Projeto de Recuperação Intensiva a ser realizado no mês de janeiro/2021, conforme disposto na Resolução Seduc-95, de 18 de dezembro de 2020, expedem o presente comunicado.
I. O Projeto de Recuperação Intensiva será ofertado em janeiro de 2021 nas unidades escolares regulares da rede estadual, de tempo parcial ou de tempo integral, que tiverem demanda para o Projeto.
II. O Projeto não se aplica aos estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), ao Atendimento Sócio educativo, ao Programa de Educação nas Prisões (PEP), às escolas indígenas, quilombolas, aos Centros de Línguas (CEL) e comunidades tradicionais.
III. O Projeto de Recuperação Intensiva deverá ser oferecido, preferencialmente, deforma presencial, podendo ser ofertado de forma remota apenas em situações de impossibilidade do atendimento presencial, conforme artigo 6º da Resolução Seduc-95/2020.
IV. A carga horária para o desenvolvimento das atividades planejadas para o Projeto de Recuperação Intensiva dos estudantes será de 25 aulas semanais, conforme
previsto nos Anexos I e II da Res. SE95/2020, que podem ser realizada sem cada um dos três turnos (diurno, vespertino e noturno), distribuídas em 05 aulas diárias.
V. Para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, as aulas terão duração de 50 minutos e para os Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio terão duração de 45 minutos.
VI. A carga horária dos professores responsáveis pelas atividades de Recuperação Intensiva será composta por horas em atividades com estudantes, Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC, e Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha – ATPL, na conformidade da legislação vigente.
VII. O docente, que não comparecer para ministrar aulas atribuídas, sujeitará às medidas disciplinares cabíveis (processo administrativo disciplinar, se integrantes do Quadro Permanente, ou, extinção contratual, se contratado), caso o motivo da ausência seja injustificável, além do não pagamento das referidas aulas referente ao dia da falta ao trabalho.
VIII. Os profissionais, que se encontrem no grupo de risco, conforme normativa
vigente da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, poderão participar das atividades presenciais mediante assinatura de termo de responsabilidade a ser
disponibilizado na Secretaria Escolar Digital.
IX. O docente titular de cargo ou não efetivo que já tenha carga horária equivalente a 40 horas semanais de trabalho, inclusive aqueles que atuam em programas e projetos da Pasta, poderá celebrar contrato nos termos da LC 1.093/2009, desde que esteja classificado em processo seletivo simplificado vigente e que não possua
um segundo vínculo.
X. A acumulação de cargo/função/contrato dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação limita-se a 65 horas semanais de trabalho.
XI. É expressamente vedado o exercício em regime de acumulação remunerada de dois contratos detrabalho docente, nos termos da LC 1.093/2009.
XII. Antes de entrarem exercício, o gestor da unidade escolar deverá publicar o ato decisório de acúmulo.
XIII. As aulas atribuídas deverão seguir as orientações contidas em Documento Orientador de Dezembro/2020 e associadas a partir de 04/01/2021 na Secretaria Escolar Digital na funcionalidade: recursos humanos/atribuiçãoespecial/PAA/PRR/PRI-SED - ano letivo 2020, desde que caracterizado o exercício.
XIV. Os docentes que irão atuar no projeto terão as férias de janeiro pagas normalmente.
Atenciosamente,
SUBSECRETARIA/CGRH
Portaria da Coordenadora, de 28/12/2020.
REMOVENDO POR CONCURSO, nos termos do artigo 24 da Lei Complementar nº 444/1985, do Decreto nº 55.143/2009 alterado pelo Decreto nº 60.649/2014 e da Resolução SE nº 95/2009, Diretores de Escola do SQC-II-QM, por União de cônjuges e por Títulos, conforme segue:
VER LISTAGEM EM DOE:
29/12/2020 SUPLEMENTO EXECUTIVO
Despacho da Coordenadora, de 28-12-2020
Concurso de Remoção – Docentes 2020
I - Os candidatos que participam do Concurso de Remoção Docentes 2020, cujo encerramento ocorre em 29-12-2020 com a publicação do Ato de Remoção, poderão consultar no Documento de Inscrição, disponível no Portalnet, os seguintes resultados:
1- O indeferimento da inscrição por União de Cônjuges, com o respectivo Parecer, emitido em conformidade com o Decreto 55.143/2009, assim como pela Resolução SE 95/2009.
2 – A Classificação Pós-Reconsideração.
3 – Dos recursos da pontuação; número de dependentes, tempo no Magistério ou tiveram pontuação revista, em razão de recurso de terceiros:
- Pontuação atualizada encontra-se disponível no site: http://portalnet.educacao.sp.gov.br – link: Concurso de Remoção/Documento de Confirmação de Inscrição.
II- Os Candidatos que solicitaram a reconsideração sobre indicações:
Todas as solicitações indeferidas nos termos do § 2º do artigo 18 da Resolução SE 95/2009 (inclusão, exclusão, substituição e/ou alterar ordem).