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Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011

Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas


NOVA ESTRUTURA DA EDUCAÇÃO



“Entre as numerosas modificações introduzidas pelo decreto, está a de desonerar as escolas, na medida do possível, de atividades burocráticas”.

No modelo antigo, delegava-se às escolas responsabilidades de aquisições e contratações, entre outras. O diretor escolar era obrigado a gastar boa parte de seu tempo de trabalho para atender a essas demandas, quase sempre urgentes, e foi se afastando de sua função original.

Como essas preocupações administrativas agora deixam de ser sua função, o diretor voltará a se concentrar no trabalho pedagógico.

Essas atividades de administração e gestão serão transferidas para as 91 Diretorias de Ensino, que serão fortalecidas e aparelhadas, com processos definidos, normas regulamentares e quadros qualificados para exercer as atividades de gestão da educação, hoje exercidas por professores afastados da sala de aula e supervisores de ensino que acumulam funções administrativas”. (D.O. 20/7/2011)

Vagas para técnicos

“Esse novo modelo de gestão deverá estancar o afastamento de professores das salas de aulas, para exercer atividades administrativas, pois estas serão repassadas, em breve, para funcionário ocupante de cargo a ser criado, o Técnico de Apoio à Gestão Pública, de nível médio técnico, através de um projeto de lei complementar, a ser enviado para aprovação da Assembleia Legislativa”.

“As vagas serão preenchidas por concurso público e exigirão do candidato conhecimentos em áreas específicas como Edificações, Tecnologia da Informação, Nutrição, dentre outras”. (D.O. 20/7/2011)


Resumo e Observações

1. Premissa da reestruturação: “a melhoria da qualidade da Educação Básica”.

2. Artigo 3º (DT) - A implantação da estrutura prevista neste decreto será feita gradativamente, até 31 de dezembro de 2011.

3. Níveis hierárquicos: Secretaria > Subsecretaria > Coordenadoria > Departamento Técnico > Divisão Técnica > Divisão > Serviço Técnico > Serviço.

4. Campo Funcional da S. E. : Educação Básica, nos níveis de ensino fundamental e médio. (exclui educ. infantil e educação superior)

5. Princípios Organizacionais: 

I – gestão por resultados, em todos os órgãos e setores;
II - foco no aprendizado e desempenho dos alunos;
II - ênfase no pedagógico (com um processo contínuo de formação e aperfeiçoamento dos professores e gestores);
III - avaliação permanente da gestão da educação em todos os níveis e unidades;
VII - monitoramento e avaliação contínua de resultados;
IX - escolas concentradas no processo de ensino/ aprendizagem.

6. Estrutura Básica:

- Concentração de serviços, procedimentos e atividades de mesmo teor e pertinência em unidades/setores específicos (especialização e especificidade);
- Eliminação das situações de execução em duplicidade, por setores diversos e de forma dispersa;
-  Fortalecimento das estruturas regionais (Diretorias de Ensino)

I - Gabinete do Secretário;
II - Comitê de Políticas Educacionais;
III - Subsecretaria de Articulação Regional;
IV- Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”; (pegou bastante da CENP e do CTDRHU)
V - Coordenadoria de Gestão da Educação Básica (ex – CENP, com funções reduzidas);
VI -Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional*;
VII - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares*;
VIII - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (ex – DRHU);
IX - Coordenadoria de Orçamento e Finanças*
X - Diretorias de Ensino (91).

* Setores que estavam em duplicidade nos órgãos internos e que resultaram da fusão da COGSP com a CEI.

6.1. Vinculam-se (mas não se subordinam) à Secretaria da Educação:

I - o Conselho Estadual de Educação - CEE;
II - a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.

7. Comitê de Políticas Educacionais: (11 membros do alto escalão – apenas dos órgãos centrais): diretrizes e ações gerais para a SE.

8. Subsecretaria de Articulação Regional: atribuições (Art. 37)
 
I - coordenar, planejar, analisar e acompanhar a implementação descentralizada de políticas e diretrizes educacionais da Secretaria nas Diretorias de Ensino;
II - assessorar o Secretário no atendimento de ocorrências e demandas das Diretorias de Ensino;
III - garantir o atendimento de necessidades específicas das Diretorias de Ensino, articulando as gestões central e descentralizada da Secretaria;
IV - receber, analisar e consolidar relatórios mensais das Equipes de Supervisão de Ensino;
V - analisar e avaliar o desempenho das Diretorias de Ensino;
VI - manter o Secretário permanentemente informado a respeito da atuação das Diretorias de Ensino, inclusive dos resultados da avaliação do desempenho de cada uma;
VII - exercer, por determinação do Secretário ou com sua anuência, outras atividades relativas às Diretorias de Ensino.

9. Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”:

- foi elevada à condição de Coordenadoria;
- papel relevante e de destaque (princípios organizacionais);
- destina-se aos integrantes do QM e “dos demais quadros de pessoal da Secretaria”.

10. Coordenadoria de Gestão da Educação Básica:

- Desenvolvimento Curricular,
- Gestão da Educação Básica,
- Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado,
- Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula,
- Núcleo de Apoio Administrativo.

Obs.: Tem o maior destaque e detalhamento no Decreto (são 4 artigos, 3 deles longos).

11. Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional:

-  Informação e Indicadores Educacionais,
- Monitoramento de Resultados,
- Avaliação Educacional,
- Planejamento e Análise de Avaliações,
- Aplicação de Avaliações.

12. Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares:

- Alimentação e Assistência ao Aluno, Serviços de Nutrição, Programa de Alimentação Escolar,
- Planejamento e Operacionalização de Serviços,
- Articulação de Iniciativas com Pais e Alunos,
- Obras e Serviços de Engenharia,
- Suprimentos e Licitações,
- Controle de Serviços Terceirizados.

13. Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos:

- Administração de recursos humanos,
- planejamento e normatização de Recursos Humanos,
- atribuição de classes e aulas,
- controle do quadro de gestão da educação,
- readaptação de servidores,
- vida funcional,
- conferir e ratificar documentação de processos de contagem de tempo e de aposentadoria,
- folha de pagamento.

Integram a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos:

I - Assistência Técnica do Coordenador;
II - Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos, com:
a) Centro de Legislação de Pessoal e Normatização;
b) Centro de Planejamento, Estudos e Análises;
c) Centro de Planejamento do Quadro de Gestão da Educação;
d) Centro de Qualidade de Vida;
III - Departamento de Administração de Pessoal, com:
a) Centro de Vida Funcional;
b) Centro de Ingresso e Movimentação;
c) Centro de Cargos e Funções;
d) Centro de Frequência e Pagamento;
IV - Núcleo de Apoio Administrativo.

14. Coordenadoria de Orçamento e Finanças:

- Planejamento, orçamento,
- Controle de contratos e convênios,
- Gestão do FUNDEB.

15. Diretorias de Ensino (destaque para o processo de ensino - aprendizagem):

I - Assistência Técnica;
II - Equipe de Supervisão de Ensino;
III - Núcleo Pedagógico ( = gestão do currículo – oficinas pedagógicas);
IV - Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; V - Centro de Recursos Humanos;
VI- Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura (Administração, Finanças, Compras e Serviços, Obras e Manutenção Escolar);
VII - Núcleo de Apoio Administrativo.

16. SEÇÃO X
Dos Diretores de Escola

Artigo 94 - Aos Diretores de Escola, além de suas competências definidas por lei ou decreto, cabe, nas respectivas áreas de atuação, o desempenho das atribuições que lhes são próprias como gestor escolar.

17. Artigo 106 - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico de Serviço, aos Dirigentes Regionais de Ensino, aos Diretores de Escola e aos responsáveis por unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de atuação:.....
Artigo 107 - As competências previstas neste capítulo, quando coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico. (descentralização)

18.  Artigo 130 - Ficam extintos gradativamente, por ocasião do início de cada fase de implantação da estrutura prevista neste decreto, de acordo com a respectiva necessidade, os cargos vagos a seguir especificados:
II - do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação, 4.843 (quatro mil, oitocentos e quarenta e três) de Agente de Serviços Escolares.

Curiosidades

1. Artigo 73 - Os Núcleos Pedagógicos, unidades de apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino, que atuam preferencialmente por intermédio de oficinas pedagógicas, em articulação com as Equipes de Supervisão de Ensino, têm as seguintes atribuições:

IV - acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
VIII - acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;

2. Artigo 38 - A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores tem as seguintes atribuições:
III - acompanhar o estado d’arte na área de sua especialidade,.....

3. Artigo 76 - Os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura têm as seguintes atribuições:
IV - por meio de seus Núcleos de Compras e Serviços:
f) coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Diretoria de Ensino, desde o fornecedor até as unidades de destino final;
V - por meio de seus Núcleos de Obras e Manutenção Escolar:
d) inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas;

4. Artigo 77 - As escolas estaduais terão sua organização disciplinada por decreto, que definirá o regimento escolar.

5. Artigo 123 - As escolas estaduais são regidas pela legislação que lhes é própria, observadas as disposições deste decreto.

6. O Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências: (redação)

7. SEÇÃO X
Dos Diretores de Escola

Artigo 94 - Aos Diretores de Escola, além de suas competências definidas por lei ou decreto, cabe, nas respectivas áreas de atuação, o desempenho das atribuições que lhes são próprias como gestor escolar. (4 linhas)

8. Artigo 72 - As Equipes de Supervisão de Ensino têm, por meio dos Supervisores de Ensino que as integram, as seguintes atribuições: (são 104 linhas, 32 atribuições)

- escolas públicas: acompanhamento total; ênfase no pedagógico;
- escolas particulares: parte legal e administrativa;
- escolas municipais ou municipalizadas (sem sistema): aspectos legais, pedagógicos e de gestão.

9. Artigo 132 - Este decreto e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando, a partir de 31 de dezembro de 2011, revogadas as disposições em contrário, em especial: ..... (contradição)