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São Paulo, 8 de novembro de 2011

 

Ofício nº 92/2011

 

Excelentíssimo Senhor,

 

A Udemo viu como uma grande promessa o Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011, que reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas. Isso, porque a premissa básica da reestruturação é “a melhoria da qualidade da Educação Básica”. Com as alterações implantadas, as escolas ficam concentradas no processo de ensino/ aprendizagem, uma vez que elas são desoneradas de atividades burocráticas.

Nas palavras da própria SE,
“No modelo antigo, delegava-se às escolas responsabilidades de aquisições e contratações, entre outras. O diretor escolar era obrigado a gastar boa parte de seu tempo de trabalho para atender a essas demandas, quase sempre urgentes, e foi se afastando de sua função original.

Como essas preocupações administrativas agora deixam de ser sua função, o diretor voltará a se concentrar no trabalho pedagógico”.

Para nossa desagradável surpresa, e contrariando o que foi dito anteriormente, os diretores de escola estão sendo chamados a controlar o transporte escolar dos seus alunos. Esse controle implica não apenas conferir o rol dos alunos transportados mas também certificar as condições dos veículos, o cumprimento de horários e o registro de ocorrências.

Tudo isso na mais completa contramão do que dispõe o Decreto nº 57.141/11 e do que vem sendo discutido nos polos e com as entidades da educação.

Por essas razões, Excelência, requeremos que os Diretores de Escola sejam desobrigados de atestar a Execução de Transporte Escolar, lembrando, ainda, que esses profissionais não têm competência técnica para a tarefa (checar condições físicas e mecânicas de veículos) e que essas atribuições - certificar as condições dos veículos, o cumprimento de horários e o registro de ocorrências - deveriam ser desempenhadas por algum profissional escalado pela Prefeitura Municipal conveniada.

À escola caberia tão somente fornecer, para o banco de dados, o número e o rol de alunos a ser transportados.

Sendo só, para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de elevada estima e distinta consideração.

 

Luiz Gonzaga de Oliveira Pinto
Presidente

Exmo. Sr.
Dr. Herman J.C. Voorwald
DD. Secretário de Estado da Educação
São Paulo